sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Catarinense recebe título de funcionário com maior tempo de registro em empresa

Aos 90 anos, o catarinense Walter Orthmann só tem um registro em sua carteira de trabalho: desde os 15, ele nunca mudou de empresa nem parou de trabalhar. Na semana passada, ele recebeu o título de funcionário com o maior tempo de registro trabalhista em uma só empresa, pelo "RankBrasil", o livro dos recordes brasileiro. Agora, seus colegas planejam reivindicar o mesmo registro no "Guinness".

Leia a seguir o depoimento de Walter Orthmann à Folha:


Hoje estou em São Paulo. Na segunda vou para o Rio e, depois do Carnaval, fico três semanas no Nordeste. Viajo um terço do ano, como gerente de

TJMG exime rádio de indenizar categoria profissional


Bilheteiro pediu indenização por se sentir ofendido com críticas em programa

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a rádio Itatiaia Ltda. e o jornalista E.S.C. não precisarão indenizar o bilheteiro aposentado H.P.F. por terem veiculado em programas radiofônicos esportivos declarações sobre a existência de irregularidades na venda de ingressos para o estádio Magalhães Pinto (Mineirão). A decisão mantém sentença da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte.

H. propôs ação contra a empresa afirmando que, em outubro e novembro de 2006, os programas Tiro de Meta, Rádio Esporte, Bastidores e Apito Final o acusavam de, na condição de bilheteiro, ser um dos “ladrões do bando”, um

Banco indenizará bancário por acidente causado pelo chefe

Um empregado do Banco Itaú que sofreu acidente quando estava indo a uma reunião de trabalho acompanhando seu superior hierárquico, que conduzia o carro, receberá R$150 mil por danos morais e materiais.  A culpa do motorista do veículo foi constatada por perícia técnica, cujo laudo atestou a incompatibilidade da velocidade desenvolvida com a segurança dos ocupantes do carro de passeio, considerando que no momento do acidente a pista de rolamento apresentava-se escorregadia.

O recurso de revista do Itaú contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR) chegou ao Tribunal Superior do Trabalho e foi analisado em

STJ - Criação de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva



A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso.

A tese foi firmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos em mandado de segurança interpostos por candidatos que pretendiam assumir vaga na administração pública.
Nos dois casos, os tribunais estaduais haviam decidido que aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora das vagas estipuladas pelo edital, não

TRT/MG - JT constata fraude na contratação de motorista por meio de cooperativa


Nos termos do artigo 4º da Lei 5.764/71, as cooperativas são sociedades de pessoas, constituídas para a prestação de serviços aos próprios associados. Em outras palavras, o cooperado é, ao mesmo tempo, sócio e destinatário de seus serviços. Nesse contexto, o cooperativismo visa à reunião voluntária de esforços e economias para a realização de objetivo comum. Surge aí o princípio da dupla qualidade, segundo o qual o sócio, além de colaborar nas atividades, é também cliente da sociedade em relação aos serviços que ela oferece. Por meio dessa análise, a juíza substituta Renata Lopes Vale, em atuação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constatou que a contratação do reclamante como motorista, através de cooperativa, caracterizou verdadeira fraude.

Conheça os gastos para empregado e empregador doméstico com o novo salário mínimo


O governo federal anunciou que a partir de janeiro de 2013 que o salário mínimo será de R$ 678. O reajuste bruto é de R$ 56 em relação ao valor anterior de R$ 622. Para entender como a variação influencia a vida das pessoas, o Portal EBC realiza comparativos em relação a situações cotidianas.
Saiba quanto do aumento real do salário mínimo pode comprar em uma cesta básica. 
Por exemplo, o empregado doméstico que ganha um salário mínimo e tem todos os benefícios (INSS, FGTS e vale transporte) receberá

FGTS não é obrigatório a aposentado por invalidez

A Caixa Econômica Federal não é obrigada a depositar o FGTS de funcionárias aposentados por invalidez em decorrência de acidente de trabalho. A decisão, unânime, é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Os relatores dos casos, ministros Augusto César Leite de Carvalho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, observaram, ao manter as decisões das Turmas, que a jurisprudência do TST é no sentido de que o artigo 15 da Lei 8.036/90 se refere a obrigatoriedade de depósito somente nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho. Eles entenderam, ao negar provimento aos recursos, que "a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de aposentadoria por invalidez, não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do FGTS pelo empregador".
As ações julgadas foram de duas funcionárias da Caixa Econômica Federal que, em decorrência de suas funções, adquiriram doença profissional causada por esforço repetitivo. Após passarem um período afastadas de suas funções, foram aposentadas por invalidez. Em suas iniciais, argumentam que desde a suspensão de seu contrato de trabalho a CEF suspendeu os depósitos do FGTS, conforme determina o parágrafo 5º do artigo 15 da Lei 8.036/90 e o inciso III do artigo 28 do Decreto 99.684/90.
Na SDI-1, as funcionárias renovaram os argumentos de que os depósitos do FGTS devem ser recolhidos enquanto perdurar a situação provisória de suspensão do contrato de trabalho, em razão da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho.
Após a decisão da SDI-1, uma das funcionárias recorreu por meio de Embargos Declaratórios opostos em 28 de dezembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.



http://www.conjur.com.br/2013-jan-23/empregador-nao-obrigado-depositar-fgts-aposentado-invalidez

Atraso constante de salário gera dano moral


O atraso reiterado no pagamento de salários viola os direitos de personalidade do empregado por causa de sua natureza alimentar e gera reparação por dano moral. Foi o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao mandar uma empresa pagar R$ 2 mil para sua ex-funcionária.
O relator do recurso no TRT, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, afirmou que são danos morais indenizáveis o dano resultante do inadimplemento reiterado do pagamento dos salários na data contratual — ou legalmente estabelecida para o seu vencimento — ou o decorrente da própria mora salarial continuada. Afinal, estes resultam de ato ilícito do empregador,

Fiscalização do FGTS e de outros direitos do trabalhador


Os sindicatos têm direito e devem, sempre que necessário, questionar sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pode, sem necessidade de procuração, obter informações relativas ao FGTS, junto ao empregador, à Caixa Econômica Federal e aos bancos. E, em caso de irregularidades, o sindicato deve formular denúncia à fiscalização do trabalho. O sindicato pode, inclusive, ingressar com reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, contra o empregador que não cumprir suas obrigações para com o FGTS.