terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Carteira de trabalho não pode ter informações médicas


O empregador não pode anotar na carteira de trabalho de seu funcionário informações que revelem a intimidade e desabonem a imagem do trabalhador, como dados sobre licenças médicas. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário. Para o colegiado, a conduta da empresa expôs a intimidade do empregado e poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho.
A carteira de trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho, como data de admissão, função ou férias. A CLT veda, porém, o registro de informações desabonadoras, como aplicação de penas ou motivo da demissão, pois podem atrapalhar que o trabalhador consiga um novo emprego.
Durante o contrato de trabalho, o empregado precisou se afastar algumas

Monitorar prestador de serviços caracteriza vínculo

        
A interferência de empresa no trabalho de revendedor prestador de serviços configura vínculo empregatício. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que reconheceu o vínculo de uma ex-executiva de vendas da Avon dispensada após oito meses de trabalho sem justa causa e mesmo assim não recebeu aviso prévio e verbas trabalhistas de direito.
Depois de trabalhar como revendedora da Avon, a mulher foi contratada pela empresa como executiva de vendas, na condição de prestadora de serviços. Ela tinha, entre suas responsabilidades, a arregimentação, treinamento e gerenciamento de desempenho das revendedoras que indicava. E tinha de prestar contas à contratante sobre a quantidade de vendas que sua equipe realizava.
No primeiro grau, o juiz aceitou os argumentos da Avon e entendeu que a

Contribuição previdenciária incide mesmo sem vínculo


A contribuição previdenciária efetuada pelo empregador ou empresa incide sobre os rendimentos pagos, ainda que não haja vínculo empregatício. Em julgamento do dia 6 de fevereiro, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o recolhimento da contribuição sobre o valor total de acordo homologado em juízo entre um garçom, a empresa JR Entretenimento e a Excellence — Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Administração de Empresas.
O garçom havia ajuizado reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos, alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008. Na audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, homologado em juízo, estabelecendo o pagamento ao garçom, a título de indenização, de R$ 18 mil em 11 parcelas

TST mantém multa administrativa contra a Seara


A Seara Alimentos foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar multa administrativa de R$ 170 mil por discriminação. A empresa é acusada de demitir funcionários com altos números de atestados médicos e de exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais nas admissões. As informações são do jornal Valor Econômico.
A empresa recorreu à Justiça após ter sido autuada pelos fiscais do trabalho em inspeção em junho de 2008. De acordo com o jornal, a fiscalização constatou 250 demissões sem justa causa em 2007 baseadas nas condições de saúde dos empregados. Na primeira instância, a Vara do Trabalho em São Miguel do Oeste (SC) deu razão à empresa e cancelou a multa. A União

Abril não terá de pagar a trabalhadora terceirizada


           
Empresa que toma serviços de terceiros é responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas somente se a prestadora de serviços não o fizer. É a responsabilidade subsidiária. Foi com esse entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deferiu liminar favorável à Abril Comunicações, em Mandado de Segurança, suspendendo efeitos de liminar concedida no primeiro grau obrigando a editora, na qualidade de tomadora do serviço, a pagar a quantia.
A antecipação de tutela dada na primeira instância obrigava a Abril a pagar as verbas devidas pela Vidax, prestadora de serviços de call center, independentemente do trânsito em julgado e da tentativa de execução da

Adicional de insalubridade não pode ser reduzido por norma coletiva


Um gari mineiro teve garantido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber diferenças do adicional por atividade insalubre pago a menor. Para os ministros da Sétima Turma, a diminuição do percentual para grau mínimo, prevista em instrumento coletivo, não dispõe de amparo legal.
A decisão do colegiado decorreu do exame do recurso de revista interposto pela HAP Engenharia Ltda., que pretendia se eximir de condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O gari explicou, na inicial, ter sido contratado para exercer sua atividade profissional fazendo limpeza de ruas e que, habitualmente, tinha contato com todo tipo de lixo urbano, inclusive animais de pequeno porte mortos, detritos hospitalares e esgotos. Por esse risco à saúde, a empregadora compensava-lhe pagando um adicional de 10%, ao invés de vez 40%, conforme previsão do Anexo 14 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia julgado improcedente o

Entregador obrigado a pernoitar em condições inadequadas será indenizado


A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação de uma empresa distribuidora ao pagamento de indenização por danos morais a seu empregado, que exercia a função de motorista entregador. Isto porque a empregadora não custeava local para descanso do trabalhador durante as viagens realizadas para entrega de mercadorias e, por isso, ele se via obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão no qual trabalhava.
Conforme destacado no voto do desembargador relator,Heriberto de Castro, a empresa sequer negou o fato. Ao contrário, limitou-se a alegar que é costume da classe dos motoristas pernoitar nos caminhões.
O desembargador lembrou que as Normas Gerais de Tutela do Trabalho, contidas no Capítulo V do Título II da CLT, obrigam o empregador a propiciar aos seus empregados condições plenas de trabalho, no que diz respeito à

Perícia feita sem intimação do empregador é nula


A falta de intimação da empregadora para o acompanhamento da produção de laudo pericial relativo a adicional de insalubridade pedido por um gari caracteriza  cerceamento de defesa. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de perícia feita e de todos os atos processuais dela decorrentes, e determinou o retorno do processo contra uma construtora à primeira instância.
Ao examinar o processo, o relator constatou que a decisão do TRT violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República — que determina o respeito ao contraditório e à ampla defesa — e 431-A do Código de Processo Civil — que dá às partes o direito de saber a data e o local indicados pelo perito para produção de prova.
O colegiado do TST determinou nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação. O

TRF-4 amplia prazo para pedir benefício previdenciário


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social deve ampliar o prazo em que o trabalhador autônomo permaneça com direitos de segurado sem pagar a contribuição. É preciso, portanto, que ele comprove estar desempregado. Com isso, o beneficiário passa a ter até três anos para requerer benefícios junto ao INSS. A decisão, válida apenas nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foi tomada pela 5ª Turma do TRF-4 no início deste mês.
O prazo concedido, conhecido como "período de graça", que até então era de 12 meses, poderá ser ampliado em mais 12 meses se o segurado continuar desempregado, comprovando o afastamento involuntário do mercado de trabalho. Este período poderá ter nova ampliação, totalizando 36 meses no total, naqueles casos em que o segurado já tenha pago mais de 120

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Empregador é condenado por exigir antecedentes criminais


O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba condenou a empresa AEC Centro de Contatos S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por exigir certidão de antecedentes criminais de empregado que pleiteava vaga de jardineiro. 

Ambas as instâncias alegaram que tais documentos não podem ser impostos aleatoriamente pelo empregador, uma vez que a função desempenhada não demanda prova específica da vida pregressa. 

A empresa sustentou nos autos do processo que a certidão de antecedentes criminais foi dirigida a todos os empregados da empresa, sem distinção. Alegou, ainda, que a exigência de antecedentes não implica violação à

Família de trabalhador soterrado por grãos de soja em cooperativa deve ser indenizada e receber pensão mensal


A viúva e dois filhos de um trabalhador da Cooperativa Agropecuária Alto Uruguai (Cotrimaio) devem receber, cada um, R$ 100 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário recebido pelo empregado, que morreu soterrado por várias toneladas de grãos de soja enquanto realizava atividade em um dos silos da Cooperativa. A condenação foi imposta pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma sentença do juiz Valtair Noschang, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. Na data do acidente, partes do silo estavam interditadas por ordem da auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), situação que impediria a presença de trabalhadores no local. Também estava em vigor Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual a Cotrimaio se comprometeu a realizar adequações

Servidor será investigado por usar Facebook no trabalho


O juiz Hugo Barbosa Torquato Ferreira, titular da Vara Única da comarca de Assis Brasil (AC) determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra um servidor que usou o computador do juiz para acessos ao Facebook. As informações são do Blog da Amazônia, do Terra Magazine.
De acordo com portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o computador do gabinete do juiz foi utilizado durante sua ausência. Pelo histórico do navegador, foi constatado que houve acessos ao Facebook durante o horário de expediente.
O juiz menciona resolução do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre, de 2006, que limita o acesso à internet às atividades de caráter funcional e veda o uso de computadores do Judiciário para "visualização de sítios destinados ao entretenimento". Sem mencionar redes

Eletropaulo indenizará família de eletrocutado


Companhia de distribuição de energia elétrica é responsável pela fiscalização das instalações residenciais, independente de notificação dos proprietários sobre eventual reforma. Assim entendeu, por maioria, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar a Eletropaulo e os donos de um imóvel em São Paulo a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e ao filho de um trabalhador que morreu eletrocutado em 1988 quando fazia a limpeza de uma piscina. Além de pensão mensal, eles receberão 300 salários mínimos cada um — cerca de R$ 200 mil em valores atualizados — por danos morais.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Eletropaulo, na condição de fornecedora de energia elétrica para a região onde ocorreu o acidente, tinha o dever de fiscalizar periodicamente as instalações e

Trabalhador chamado de “verme” consegue indenização por dano moral


Chamado de verme pelos superiores, um ajudante de pedreiro garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 7 mil pelos insultos sofridos. Os fundamentos da decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), foram mantidos pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa empregadora.
Na ação inicial, o trabalhador alegou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou no emprego. Entre eles, xingamentos "pesados" dos superiores e revistas íntimas no horário de entrada e saída.

Com base nos depoimentos de testemunhas ficou comprovado que o tratamento "pouco refinado" era dado a todos os trabalhadores, e que a revista nas mochilas tinha como objetivo impedir a entrada de drogas e armas e verificar se algum funcionário saía com alguma ferramenta ou equipamento.

Ao ter o pedido indeferido pelo juiz de origem, o ajudante de pedreiro recorreu

TST dá estabilidade a trabalhadora que ficou grávida no aviso-prévio


Fim do contrato trabalhista só se dá no término desse período
A gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização, segundo decisão unânime da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação pedindo a reintegração ao emprego -e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade.
A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
A trabalhadora recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda

Trabalhadores contaminados e indústrias Basf e Shell não chegam a acordo sobre indenização


Brasília - Os representantes dos trabalhadores contaminados por substâncias tóxicas em Paulínia (SP) e as indústrias multinacionais Shell do Brasil (atual Raízen) e Basf, antigas donas da fábrica, não entraram em acordo na audiência de conciliação promovida hoje (19) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação poderá ser concluída no próximo dia 28, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância pela qual o processo tramita. Nas primeira e segunda instâncias, as empresas foram condenadas a pagar aproximadamente R$ 1 bilhão, o que seria a maior indenização no âmbito da Justiça do Trabalho.
A discordância entre as partes está essencialmente no pagamento de danos morais coletivos, dos quais as vítimas e o Ministério Público cobram. Sobre a indenização, as empresas não apresentaram proposta hoje - que também foi objeto de divergência no dia 14 de fevereiro, última audiência no TST.
As empresas informaram que só irão se pronunciar sobre a questão na

Exame toxicológico sem consentimento viola privacidade


A Sociedade Técnica de Perfuração (Sotep) terá que pagar R$ 6 mil a um empregado por fazer exame toxicológico no trabalhador sem o seu consentimento. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o empregado teve sua integridade e privacidade violadas, pois cabia apenas a ele decidir se queria fazer exames para constatar a existência de drogas em seu organismo.
Em seu voto, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, concluiu que houve dano moral. A ministra adotou entendimento firmado no tribunal no sentido de que, demonstrada a conduta lesiva aos direitos da personalidade, é dispensável a comprovação do prejuízo para a caracterização do dano moral,

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Pedido de demissão forçado por empregador é nulo


Pedido de demissão feito sob coação do empregador é nulo. Motivo: caracteriza vício na manifestação da vontade do empregado. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao manter sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bagé — município situado na fronteira com o Uruguai.
Com base em prova testemunhal, o juízo de origem considerou sem valor o pedido de demissão e, em decorrência, reconheceu que o término do contrato de trabalho se deu por despedida sem justa causa. Por tal motivo, condenou a Liderança Limpeza e Conservação ao pagamento das parcelas rescisórias a sua ex-empregada.
A juíza Carla Sanvicente Vieira entendeu, ainda, que a ausência de oposição à homologação rescisória — o empregador alegou que a empregada assinou de livre e espontânea vontade — decorreu do mesmo ato de coação.
‘‘Enfatizo, a respeito que, em contraposição ao artigo 110, do Código Civil, e ao fato de a reclamante ser pessoa capaz, encontra-se a possibilidade contida no artigo 151 do mesmo texto legal’’, justificou. Diz o último dispositivo: ‘‘A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável a sua pessoa, a sua família, ou aos seus bens’’. Logo, arrematou a juíza, havia ‘‘fundado temor’’ de ter obstaculizado novo emprego no mesmo local.
A juíza, por fim, registrou que a reclamada não comprovou — sequer alegou — haver oferecido outro posto de trabalho à auxiliar.
A relatora do caso no TRT, juíza convocada Laís Helena Jaeger Nicotti, também se convenceu de que a iniciativa de desligamento partiu da reclamada. Conforme registrou no acórdão, a empresa, com a extinção da prestação de serviços mantida com a Universidade Federal do Pampa (Unipampa), queria encerrar os contratos de seus empregados que trabalhavam naquele local sem, contudo, cumprir com as obrigações trabalhistas decorrentes da dispensa imotivada. O acórdão foi proferido, por unanimidade, na sessão do dia 12 de dezembro. Cabe recurso.
O caso
A autora foi contratada pela Liderança Limpeza e Conservação em fevereiro de 2008, para trabalhar como auxiliar de serviços gerais no campus da Unipampa em Dom Pedrito, município vizinho de Bagé. Em junho de 2010, recebeu a determinação, por parte do empregador, de que deveria pedir demissão — ou não trabalharia mais para a Universidade.

Em juízo, o preposto da reclamada declarou que a auxiliar deixou de prestar serviços porque expirou o contrato com aquele campus. E que não havia outro posto para ela na cidade — apenas em Bagé (sede da Unipampa) e em Pelotas. Negou que tenha havido orientação para forçar pedido de demissão.
Neste caso, haveria, sim, proposta de transferência para outras localidades. Em muitos casos, como o da autora, reiterou, os trabalhadores não aceitam e pedem demissão. Entretanto, uma testemunha confirmou a versão da reclamante, de que era praxe pedir que os empregados se demitissem.



http://www.conjur.com.br/2013-jan-28/pedido-demissao-forcado-empregador-nulo-decide-trt-gaucho

Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa

                                               
Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho de São Paulo considerou correta a demissão de um empregado que buscava na Justiça a anulação da dispensa e reintegração aos serviços. 

A sentença, do dia 22 de janeiro, foi proferida pela juízaSimone Aparecida Nunes, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além da anulação da dispensa, o empregado alegou ter direito ao pagamento de horas extras, verbas recisórias e indenização por danos morais. Cabe recurso.
A defesa da empresa Makro Kolor Gráfica Editora, feita pelo advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro advogados, alegou que não houve dano moral e o empregado foi