sexta-feira, 21 de junho de 2013

8ª Turma: assédio moral não deve ser confundido com descontentamento quanto à forma de conduta do empregador

Os magistrados da 8ª Turma do TRT da 2ª Região negaram recurso de uma trabalhadora que requeria reconhecimento de assédio moral e, consequentemente, seu direito à indenização por danos morais.
Segundo o relator, desembargador Sidnei Alves Teixeira: "Para a caracterização do assédio moral, é necessária a existência de danos causados à imagem, honra ou integridade moral e física, ocorridos durante o curso do contrato de trabalho e com culpa do empregador, não devendo ser confundido com descontentamento quanto à forma de conduta de seus empregadores."
No caso analisado, a reclamante havia sido contratada para exercer a função de auxiliar de serviços gerais (faxineira), sendo que, depois de poucos meses, alegou ter sofrido assédio moral por parte de sua encarregada, devido a tratamento com "rigor excessivo, zombarias, ironias, atitudes de

Itaú tem de corrigir carteira de trabalho para incluir aviso prévio indenizado

A data de saída do emprego a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser a do término do aviso prévio, mesmo que indenizado, uma vez que esse período integra o tempo de serviço do empregado. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Itaú Unibanco S.A. a correta anotação na carteira de um bancário demitido em 2006 que não teve esse prazo computado.

O bancário contou na reclamação trabalhista que foi admitido em julho de 1998 e demitido imotivadamente em novembro de 2006. Segundo ele, ao anotar a data de saída na sua CTPS o Itaú não computou o período do aviso

Petrobras é condenada a pagar R$ 2 milhões por realizar exames psicológicos em candidatos aprovados em concurso

           
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 2 milhões a título de indenização por dano moral coletivo por condicionar a habilitação ou aprovação de candidatos à realização ou ao resultado de avaliações psicológicas ou psicotécnicas.

O processo se originou de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz José Gervásio Abrão Meireles, em exercício na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, havia arbitrado a indenização em R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao analisar recurso da empresa e do MPT ao TRT10, o relator, desembargador Brasilino Ramos, aumentou o valor para R$ 2 milhões tendo por base que a

Indenização a assador que, sem dívidas, teve salário bloqueado por engano

Uma escola particular de Blumenau terá de pagar R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, pelo bloqueio de valores depositados na conta-corrente de um rapaz que não tinha dívida com a instituição. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a responsabilidade da escola, que informara o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do autor em processo de execução de mensalidades que dizia respeito ao irmão do demandante.

O autor ajuizou ação e comprovou a retenção, em novembro de 2011, do correspondente a 34% de seus vencimentos, valor liberado apenas 42 dias depois, em janeiro de 2012. Afirmou que a escola fazia a cobrança de dívida de seus pais, relativa a mensalidades de seu irmão, e que não existia nenhuma ligação sua com o débito para justificar o bloqueio. A sentença da comarca de Blumenau concedeu indenização por danos morais no valor de R$

Uso indevido de imagem de funcionário gera indenização

Uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por ter usado indevidamente a imagem de um empregado no ambiente de trabalho pela internet, sem sua autorização expressa;O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) não foi conhecido pela Terceira Turma, que entendeu que o empregador não tem permissão para utilizar a imagem do empregado a não ser que este o autorize expressamente.

De acordo com o advogado empresarial, Thiago Massicano,, a privacidade do empregado deve ser preservada pelo direito de uso e imagem, além do assédio moral que poderia sofrer diante da exposição a terceiros de sua foto

Desconto em comissão por inadimplência é ilegal



O representante comercial não pode sofrer descontos nas comissões a ele devidas, a não ser nas hipóteses legalmente previstas. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma cooperativa a restituir todos os valores descontados irregularmente de um representante comercial.

No caso, a Cooperativa Agropecuária de Divinópolis descontava das comissões devidas a um representante os valores relativos à inadimplência dos clientes. Porém, a hipótese não está prevista na lei 4.886/65 (alterada pela Lei 8.420/92), que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

De acordo com a norma, o desconto só é permitido nas hipóteses em que a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, se o negócio for por

Verba trabalhista deve ser dividida após fim de união



As verbas trabalhistas decorrentes de período aquisitivo, na permanência da união matrimonial, devem ser partilhadas em caso de separação, já que integram o patrimônio comum do casal. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que reconheceu a meação dos créditos de ação trabalhista apurados logo após o fim da união estável pela ex-companheira. O acórdão é do dia 6 de junho.

Nos dois graus de jurisdição, os magistrados da Justiça gaúcha, acompanhando a jurisprudência, entenderam que as verbas trabalhistas se comunicam para fins de partilha no regime de comunhão parcial. E tal pode ser aplicável à hipótese de união estável, como no caso dos autos julgados.

Anotação em carteira basta para fins previdenciários



A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, na quarta-feira (12/6), uma nova súmula reiterando que, para fins de benefícios previdenciários, a anotação do vículo empregatício na carteira de trabalho é suficiente.

A Súmula 75 reconhece que se a carteira de trabalho estiver em bom estado, a anotação de vínculo de emprego é válida mesmo que não conste em cadastro de âmbito nacional. “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Rescisão trabalhista investida em aplicação financeira é passível de penhora

Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora? Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é sim. 

No processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Turma analisou minuciosamente a questão da penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas aplicadas em fundo de investimento, em julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao analisar

Funcionária dos Correios será indenizada por lesão

Uma carteira deverá receber R$ 30 mil de indenização dos Correios por causa de uma inflamação nos pés. A decisão, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, também obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar uma pensão mensal por causa de redução de capacidade laboral da funcionária.

Por fazer extensas caminhadas e carregar peso, em agosto de 2008, a trabalhadora passou a ter dores frequentes nos pés. De acordo com o laudo pericial, ela sofre de fascite plantar, processo inflamatório da estrutura que cobre a superfície da planta do pé. A lesão está relacionada, dentre outras coisas, a ficar muitas horas em pé diariamente e a caminhadas e corridas em

Empregada demitida após tratamento será indenizada

Por desrespeitar princípios de proteção à dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, garantidos pela Constituição da República, uma empresa de cinema terá de indenizar uma empregada demitida ao fim da licença médica para tratamento de transtorno bipolar. A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que ressaltou que, embora a empresa tenha se utilizado do direito legítimo de rescindir o contrato de trabalho, as provas relativas ao caso revelaram que ela sabia que a trabalhadora estivera em tratamento de saúde para cuidar do quadro depressivo agudo. Para o TRT-9, a dispensa dez dias após a alta médica foi irregular, já que a empregadora "não observou o dever

Empregado com deficiência não tem direito à estabilidade

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) negou provimento ao recurso de um trabalhador portador de deficiência física que pleiteava reintegração no quadro de funcionários. Ele argumentava que a empresa não comprovou o preenchimento da cota para deficientes prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91. Segundo a 6ª Câmara do TRT-15, a obrigatoriedade de manter a proporção não dá direito à estabilidade aos empregados beneficiados.
O autor da ação também alegou que os documentos apresentados pela empresa, que comprovam a contratação de outra funcionária, não poderia servir de prova do cumprimento da lei. De acordo com o reclamante, a nova

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Pão de Açúcar deve indenizar por agressão de funcionária

          
O Grupo Pão de Açúcar foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a duas clientes agredidas por uma funcionária do supermercado. Na sentença do juiz Swarai Cervone, de Oliveira da 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou entendido que “trata-se de relação de consumo e a ré tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus prepostos.”

Representadas por Luiz Carlos Rodrigues Vieira, do Eli Alves da Silva Advogados e Associados, as clientes — mãe e filha — relataram que, por conta da demora de uma caixa para processar as compras, uma fiscal foi chamada. A funcionária disse que sua colega estava em treinamento e que

Frentista é demitida, perde o bebê e receberá indenização dos empregadores

Uma frentista da cidade de Caxias do Sul (RS) irá receber R$25 mil de indenização por danos morais do Posto Tirol Ltda. e do Posto Imigrante Ltda. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou ter havido malícia e má-fé dos empregadores para despedir a trabalhadora e admiti-la no segundo estabelecimento durante a gravidez. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso dos empregadores contra a condenação.

Ela trabalhava para o Tirol e recebeu a proposta de um novo emprego no Posto Imigrante, de propriedade do filho do dono do Tirol. Lá ela teria, segundo o ex-patrão, função mais compatível com o seu estado de saúde, já

TIM é condenada por terceirização irregular



A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas TIM Nordeste e A&C Centro de Contatos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativo à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center. Segundo o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, o TST “tem decidido reiteradamente pela possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista que atingem número expressivo de

Metalúrgica terá que indenizar família de forneiro morto

Uma metalúrgica do Rio de Janeiro foi condenada a pagar um total de R$ 93,5 mil em indenizações à filha de um forneiro morto em acidente de trabalho. A decisão, proferida no dia 21 de maio, é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). O colegiado entendeu que, além de não zelar pelo uso dos equipamentos de segurança, a metalúrgica não havia contratado seguro de vida, obrigatório segundo as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho.

Em atendimento à Apelação da autora da ação, a decisão do juízo de primeira instância foi reformada em dois pontos. A reparação a título de danos materiais, que havia sido negada, foi fixada em R$ 33,6 mil. Isso porque, ao

Depressão sem relação com trabalho não é indenizável



Devido a inexistência de culpa da empresa e de nexo de causalidade entre a doença e a atividade profissional desenvolvida por funcionária, uma empresa do ramo avícola foi absolvida da obrigação de indenizar uma empregada que entrou em quadro de depressão grave, com sintomas psicóticos, no quarto mês de trabalho na empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em seu voto, o ministro relator Alberto Bresciani observou que a depressão tem causas inúmeras e controversas, que pode ser causada por uma série de eventos estressantes. Porém, ele concluiu que não havia qualquer prova de que a trabalhadora tenha sofrido pressão por produtividade capaz de iniciar ou

Empresa não deve indenizar se terceiro causou acidente



O Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) negou recurso a um trabalhador rural que pediu indenização por danos morais e materiais, a ser paga pela empresa onde trabalhava, depois de sofrer acidente no trajeto para o trabalho. Segundo a decisão da 10ª Câmara, o caso é "típica hipótese de fato de terceiro, circunstância que rompe o nexo causal entre o prejuízo suportado pela vítima e a conduta praticada pela reclamada (no caso, seu preposto), pressuposto do dever de indenizar". A decisão colegiada afirmou ainda que o motorista foi "também uma vítima da conduta equivocada do motorista do

Pena de demissão determinada por lei não pode ser considerada desproporcional



Não cabe falar em razoabilidade ou proporcionalidade em atos de demissão expressamente previstos no ordenamento jurídico. Esta foi a decisão do Ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar ação rescisória proposta pelo estado de Pernambuco contra decisão da Sexta Turma desta Corte.

O estado quer restabelecer demissão de auditor fiscal do Tesouro estadual que preencheu incorretamente seis documentos de arrecadação. Na via onde constava o valor cobrado do contribuinte, a cifra era a do valor devido; na via que seria arquivada no fisco, o valor lançado era menor do que o cobrado. A infração foi analisada em processo administrativo disciplinar e resultou na

Guia de turismo não consegue comprovar vínculo de emprego



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 29/5, negou provimento a recurso no qual um guia de turismo pretendia ser reconhecido como empregado das empresas catarinenses Nexus e Hans Edward Keeling. Para a Turma, o agravo de instrumento não reunia condições para alterar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), uma vez que não ficaram comprovadas as violações legais apontadas, nem divergência entre julgados.

O guia de turismo informou que trabalhou por quatro anos quando foi demitido sem receber as verbas rescisórias do grupo econômico, que explora atividades de turismo e locação de imóveis de veraneio em Florianópolis (SC). De acordo

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Maquinista que fazia refeição no local de trabalho receberá pelo intervalo

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou a compatibilidade entre dois dispositivos da CLT que tratam de intervalo para descanso e refeição do trabalhador De acordo com a Subseção, o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada como hora extra, com o respectivo adicional, como todos os demais empregados que fazem refeição no local de trabalho

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto por um maquinista da Ferrovia Centro-Atlântica S A provido pela 8ª Turma, que restabeleceu sentença da 2ª VT de Paulínia (SP) quanto ao deferimento do pagamento do intervalo não remunerado Ao apresentar embargos à SDI-1, a

Projeto de Jucá classifica como diarista quem trabalha até 2 vezes por semana

O texto que regulamenta a emenda dos domésticos no Senado classifica como diarista os empregados que trabalham até duas vezes por semana no mesmo local. Acima desse período, fica configurado o vínculo empregatício.

A proposta, enviada pelo relator Romero Jucá (PMDB-AL) ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RR) nesta quarta-feira, também proíbe a contratação de menores de 18 anos para a realização de trabalho doméstico.

Novas alterações feitas pelo relator acataram o pedido das entidades sindicais para obrigar os empregadores a pagar ao menos 40 horas extras trabalhadas

Professor teria sido demitido por perseguição religiosa no RS



O Conselho Tutelar de Porto Alegre está analisando a demissão de um professor de história do colégio La Salle Pão dos Pobres que teria sido motivada por "perseguição religiosa".
Segundo a denúncia, encaminhada por pais de alunos que estudam na escola, o professor de história Giovanni Biazzetto teria sido dispensado por não aceitar conteúdo doutrinário no início das aulas. A escola nega a acusação e alega que a demissão foi motivada por questões pedagógicas.
O conselheiro tutelar Cristiano Aristimunha, que cuida do caso, disse que a denúncia dos pais é consistente e que será investigada "minuciosamente" pelo Conselho.
Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a educação religiosa

Wallmart é condenado por jornada excessiva de trabalho

          
Submeter os empregados a jornadas excessivas de trabalho, causando-lhes abalos físico e psicológico, caracteriza dano existencial, já que impede a fruição do direito ao lazer e ao convívio social. A tese levou a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) a manter decisão de primeira instância que determinou indenização de R$ 30 mil a uma operadora de caixa da rede Walmart que tinha jornada superior a 11 horas diárias.
Depois de sentença desfavorável no primeiro grau, o Walmart explicou, no recurso ao TRT, por que a funcionária, que recebia salário líquido de R$ 567, não faria jus à indenização por dano existencial. É que ela ‘‘recebia salários altos pelos seus serviços, bem como determinava seus próprios horários’’. O

Estagiária que treina candidato à gerência tem vínculo

Uma estagiária que atendia clientes e fazia o treinamento de um candidato à gerência teve reconhecido seu vínculo empregatício. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não admitiu recurso da empresa. Com base em prova testemunhal, que confirmou o desvio de função, o juízo de primeiro grau concluiu que o contrato de estágio era falso e declarou a existência de vínculo de emprego. "Não é razoável que uma estagiária treine um candidato a gerente", afirmou a sentença.

"O estudante em formação e beneficiário da concessão de estágio, ao invés de treinar, deve ser treinado". O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o entendimento, e o caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa, que apontou violação ao artigo 818 CLT, segundo o qual a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em sua defesa, a empresa afirmou a validade do contrato de estágio, já que a trabalhadora não possuía

Empregada chamada de burra receberá indenização



A empresa Cosan foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a empregada que sofreu assédio moral no trabalho. Segundo testemunhas, ela era chamada frequentemente de burra, repreendida na frente de colegas e obrigada a ficar isolada no horário de almoço. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que manteve a sentença da Vara do Trabalho de Jataí.
Segundo a decisão, a auxiliar técnica do laboratório da empresa havia sido dispensada por justa causa por constantes faltas ao trabalho, entretanto ficou comprovado no processo que ela era continuamente perseguida no ambiente de trabalho pela sua chefe imediata. A superiora hierárquica também a

Empregada com depressão não relacionada ao trabalho não receberá indenização



A Doux Frangosul S. A. Agro Avícola Industrial foi absolvida da obrigação de indenizar uma empregada que entrou em quadro de depressão grave, com sintomas psicóticos, no quarto mês de trabalho na empresa. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, diante da inexistência de culpa da empresa e de nexo de causalidade entre a moléstia e a atividade profissional desenvolvida pela trabalhadora.
Em março de 2011, a empregada ajuizou reclamação trabalhista afirmando que começou a trabalhar na empresa em abril de 2008 como auxiliar de produção, e ficou afastada do trabalho de 2008 a 2010, em decorrência de uma profunda depressão que, segundo ela, teria sido causada por trabalho excessivo. O pedido foi indeferido pelo juízo do primeiro grau, mas o Tribunal

Cuidadora que trabalhava em escala 12x36 tem vínculo de emprego reconhecido



Uma técnica de enfermagem que trabalhava em escala 12x36 numa casa de família no Rio de Janeiro teve o vínculo de emprego reconhecido, mesmo comparecendo apenas três vezes por semana. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso do empregador e manteve a decisão que concluiu pela existência de continuidade na prestação do serviço.

A empregada afirmou que foi contratada para trabalhar como cuidadora de uma senhora doente, com jornada de trabalho das 19h às 7h, em escala 12X36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), entre janeiro de 2005 e maio de 2007. Como o empregador não fez as devidas anotações na sua