O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, nessa quinta-feira (22/08), liminar que anulou ato de eliminação do candidato F.E.F.O.C. ao cargo de agente penitenciário. Ele havia sido considerado inapto para a função por não ter o número mínimo de dentes previsto em edital. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Segundo os autos, F.E.F.O.C. foi aprovado no teste objetivo, exames médicos e toxicológicos, e na avaliação psicológica. Contudo, foi reprovado na avaliação odontológica, pois não tinha a quantidade mínima de 20 dentes nas arcadas dentárias, conforme Edital nº 29/2011, das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus).