O HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo foi condenado a reintegrar um empregado com deficiência física que foi dispensado imotivadamente, sem a contratação de outro bancário nas mesmas condições, como exige o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8213/91. O recurso do banco não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No recurso ao TST contra a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o banco sustentou que a lei apenas determina penalidade administrativa à empresa que não contrata outro empregado com deficiência, mas não prevê estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador com deficiência física.