segunda-feira, 28 de outubro de 2013

HSBC terá de reintegrar bancário com deficiência dispensado sem contratação de outro

O HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo foi condenado a reintegrar um empregado com deficiência física que foi dispensado imotivadamente, sem a contratação de outro bancário nas mesmas condições, como exige o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8213/91. O recurso do banco não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No recurso ao TST contra a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o banco sustentou que a lei apenas determina penalidade administrativa à empresa que não contrata outro empregado com deficiência, mas não prevê estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador com deficiência física.

TRT/CE condena Caixa a incorporar gratificação ao salário de bancário

Um bancário da Caixa Econômica Federal que perdeu função comissionada recebida por mais de 10 anos assegurou no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará o direito de incorporar o benefício à remuneração. Os desembargadores da 2ª Turma do TRT/CE condenaram o banco a pagar ao empregado 100% do valor da gratificação. A CEF também terá que pagar diferenças salariais acrescidas de juros e correção monetária.

O funcionário da Caixa exerceu funções entre junho de 1983 e dezembro de 1996. A partir dessa data, ele retornou ao cargo de origem e a empresa pública retirou de seu salário o valor correspondente à função de confiança. Para compensar a perda, o banco concedeu-lhe um adicional correspondente a 37,93% da gratificação.

Celsp indenizará empregada pelo atraso reiterado no pagamento dos salários

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celps) foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma técnica de enfermagem por atrasar, reiteradamente, o pagamento dos seus salários. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) seu recurso de revista e manteve decisão condenatória.

"A repetida impontualidade no pagamento dos salários resulta na dificuldade do trabalhador saldar suas obrigações. Constatada a violação do princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência", afirmou o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso da Celsp.

A Administração Pública só pode efetuar desconto em folha de servidor com o seu expresso consentimento

A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que desconto em folha de servidor público só pode ser efetuado com sua expressa anuência. Caso não obtenha o consentimento, deverá a Administração recorrer à Justiça para obter seus créditos, bem como aplicação de multas.

O tema foi discutido durante o julgamento de um recurso interposto no TRF1 por um servidor público contra a sentença proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal. A sentença negou o mandado de segurança impetrado pelo servidor, que objetivava a abstenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em efetuar descontos em seus vencimentos referentes à multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

JT reintegra portador de HIV porque não comprovado motivo alegado para a dispensa

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que foi dispensado do emprego de forma arbitrária e discriminatória. Tudo porque ele é portador do vírus HIV. O ex-empregado pediu a nulidade da dispensa, a readmissão no emprego e a inclusão do seu nome em convênio médico, além do pagamento de uma indenização por danos morais. E o juiz Celso Alves Magalhães, que julgou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que o trabalhador tem razão.

A empresa de "call center" negou que o fato de o reclamante ser soropositivo tenha motivado a dispensa dele. De acordo com a empregadora, foi o péssimo desempenho dele no trabalho que ensejou o desligamento. Mas o juiz sentenciante não acolheu esses argumentos. Conforme explicou na sentença, o simples fato de se tratar de portador do vírus HIV já leva à presunção de que a dispensa foi discriminatória.

Reclamação anterior interrompe prescrição em relação a pedidos idênticos feitos na nova ação

A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos feitos na nova ação. É esse o teor da Súmula 268 do TST, aplicada pela 1ª Turma do TRT-MG ao rejeitar a prescrição bienal arguida pelas empresas reclamadas quanto a uma das reclamantes na ação trabalhista.

Para entender o caso: duas reclamantes ajuizaram reclamação trabalhista em 05/11/2009, onde discutiram o direito a diferenças salariais. Entretanto, não postularam, naquela oportunidade, os reflexos sobre o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, nem sobre a indenização pela aquisição de anuênios futuros.

TRT-MG entende que parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução

Uma empresa que comprovou o parcelamento administrativo do débito de contribuições previdenciárias perante o INSS conseguiu junto ao juiz de 1º Grau que o processo de execução do débito previdenciário fosse extinto. Ao caso, o magistrado aplicou a Súmula 28 do TRT/MG, que prevê que o parcelamento do débito implica extinção da execução.

Inconformada com a decisão, a União Federal recorreu, sustentando que o parcelamento do débito não leva à extinção do crédito. E o recurso foi julgado procedente pela 6ª Turma do TRT de Minas. A relatora convocada, juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, esclareceu que, a despeito do entendimento pacificado pela súmula do Regional, a 6ª Turma passou a adotar posicionamento diverso depois de recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o parcelamento do débito não causa a extinção da execução, mas, apenas, sua suspensão.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Empregado que perdeu dedos em acidente ao adotar procedimento inseguro ensinado pela própria empresa será indenizado

O juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma siderúrgica a indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante um procedimento realizado para a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação traumática do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais.

O acidente aconteceu quando o trabalhador auxiliava o forneiro, movimentando o caixote que traz a mistura utilizada para o tratamento do gusa. O procedimento era realizado com o alto-forno em funcionamento e, segundo alegou o empregado, sua mão direita ficou presa, ao travar o pino da moega do caixote. Aproximadamente 42 minutos foi o tempo que ele apontou ter durado o seu sofrimento, até que a mão fosse finalmente liberada. A reclamada não negou a ocorrência do acidente do trabalho, mas sustentou que não teve culpa, pois teria adotado todas as medidas para que o trabalho fosse realizado com segurança.

Dispensa de empregado público concursado deve ser precedida de processo administrativo

Para motivar eventual dispensa de empregado público concursado, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT deve respeitar suas normas internas, instaurando prévio processo administrativo, além de assegurar ao empregado o contraditório e a ampla defesa. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Luis Felipe Lopes Boson, a 7ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa de um empregado dos Correios e determinou a sua reintegração ao trabalho.

Na petição inicial, o reclamante informou que foi dispensado por justa causa. Mas, segundo alegou, ele nunca recebeu punição disciplinar e a dispensa não foi precedida do devido processo administrativo e inquérito judicial, pautado pelo contraditório e pela ampla defesa.

Rede varejista deverá restituir valores gastos por vendedora em uniforme obrigatório

A ex-vendedora de uma rede varejista conseguiu obter na Justiça do Trabalho a condenação da empregadora ao ressarcimento de valores gastos com a aquisição de uniforme. É que, apesar de a empresa exigir o uso de vestuário específico, não fornecia o uniforme completo e em quantidade suficiente, o que obrigava a própria vendedora a arcar com a despesa.

O caso foi julgado pelo juiz do trabalho substituto Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, na Vara do Trabalho de Araguari. Ao analisar as declarações das testemunhas, ele não teve dúvidas de que a loja exigia o uso de calça, camisa, sapatos pretos e meias como uniformes de trabalho. No entanto, o conjunto completo de roupas não era disponibilizado à empregada. Para o magistrado, a empregadora descumpriu a obrigação de assegurar os meios para realização do trabalho, nos moldes que ela própria exigia. Ele lembrou o disposto no artigo 2º da CLT, no sentido de que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador.

TST muda decisão e Renner mantém justa causa a caixa que falsificou atestado

A Lojas Renner S. A. conseguiu manter a demissão por justa causa de um empregado que apresentou atestado médico falsificado com o objetivo de se beneficiar com uma semana de folga. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a adulteração de atestado médico é conduta, no mínimo, desonesta e imoral e gera quebra de confiança entre empresa e empregado.

O trabalhador foi contratado em janeiro de 2008 como caixa. Em 15/6/2009, foi demitido por justa causa por ter apresentado o atestado falsificado. O médico havia concedido um dia de afastamento, mas o caixa escreveu o número 7 sobre o original, para ter mais dias de folga.

Condição econômica da empresa impede aumento de indenização a empregada agredida

Uma lavadora de carros agredida verbalmente pelo empregador tentou, mas não conseguiu aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 1 mil pela ofensa. A Justiça do Trabalho considerou o valor adequado porque a Destak Lavacar Ltda. tem faturamento mensal de aproximadamente R$ 1 mil e funciona em terreno alugado.

A trabalhadora interpôs diversos recursos para reformar a sentença, sem sucesso. O último deles não foi conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Em audiência, ela contou que foi maltratada e agarrada pelo patrão e xingada com palavrões "que nem quis mencionar". Uma testemunha relatou ter ouvido o ex-empregador, dentro do estabelecimento, diante de outras pessoas, chamar a empregada de "cachorra, morta de fome, prostituta".

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36


A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.

Porém, a juíza Juliana Campos Ferro Lage, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à enfermeira. Ela apurou, nos registros de ponto da trabalhadora, que ela efetivamente trabalhou em diversos feriados, à exceção dos dias em que eles coincidiram com a folga da jornada 12x36.

Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo


O empregado remunerado unicamente à base de comissões (comissionista puro) só tem direito ao pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras a ele devidas. Esse é o teor do entendimento contido na Súmula 340 do TST. Mas esse entendimento não se aplica à hipótese de concessão parcial do intervalo intrajornada, considerando que o período correspondente não está incluído na jornada de trabalho, não sendo, portanto, remunerado. Sob esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas modificou a decisão de 1º grau e deu razão ao empregado, reconhecendo a ele o direito ao pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo para refeição e descanso.

Pela prova testemunhal, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, constatou que o intervalo intrajornada era gozado em 20/30 minutos. Entendendo comprovada a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação, o relator frisou que essa irregularidade gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, do tempo integral previsto em lei e não apenas do tempo suprimido, conforme já é pacífico na jurisprudência (Súmulas 05 e 27 deste Regional e 437, I, do TST).

Motorista de veículo com rastreador por satélite receberá horas extras


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Transportadora Pecal Ltda. ao pagamento de horas extras a motorista cujo veículo possuía rastreamento via satélite. Para os julgadores, o equipamento permitia que a empresa controlasse a rotina de horários do empregado, o que descaracteriza a condição de prestação de trabalho externo.

Na admissão do motorista, a empregadora o registrou sob a condição de trabalhador externo. Essa situação afastaria o direito às horas extraordinárias, pela suposta impossibilidade de controle do horário trabalhado (artigo 62, inciso I, da CLT). Em sua defesa na reclamação trabalhista, a empresa alegou que não havia nenhum controle sobre o horário e, por essa razão, o motorista não tinha direito ao período extra.

É válido o reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual o Wal Mart Brasil S.A. pretendia ser absolvido do reconhecimento do vínculo de emprego efetuado por um auditor fiscal do trabalho após a constatação de irregularidades na contratação de trabalhadores. A Turma afastou a alegação de invasão da competência da Justiça do Trabalho por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No processo analisado, o auditor fiscal disse que lavrou o auto de infração após verificar, em inspeção de rotina, a existência de 138 trabalhadores não registrados que atuavam como repositores de mercadorias nas gôndolas. Esclareceu que alguns trabalhadores se diziam contratados por empresa de trabalho temporário, atuando para os fornecedores de mercadorias da autora, enquanto outros informaram contratação direta pelos fornecedores na condição de autônomos. Diante da irregularidade, aplicou multa.