quinta-feira, 27 de março de 2014

Revisão do FGTS para trabalhadores

Todos trabalhadores no regime CLT, assim como os aposentados que no período compreendido entre 1999 e 2013, tiveram algum valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sofreram prejuízos com a desvalorização sofrida com a falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 14 anos.
É irrefutável que as perdas pela aplicação de índice inadequado no FGTS são matemáticas, o trabalhador foi inegavelmente prejudicado. O prejuízo para as hipóteses de trabalhadores que receberam as indenizações de 40% decorrente de demissões sem justa causa, é dobrado. O valor é baseado no saldo do FGTS e terá de ser recalculado.
A origem da discussão iniciou-se com o índice aplicável para os precatórios (dívidas do poder público resultantes de ações judiciais), pois sendo considerado inaplicável a TR para o precatório, referido índice também não tem base lógica nem jurídica para ser aplicado no FGTS dos trabalhadores e aposentados, uma vez que não representa o índice de inflação.

Souza Cruz é condenada a pagar R$ 500 mil a provador de cigarros com doença pulmonar



A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve condenação da Souza Cruz S.A. em R$ 500 mil por dano moral destinados a um provador de cigarros que adquiriu doença pulmonar grave (pneumotórax) após dez anos na função. A SDI-1 negou provimento a agravo regimental em embargos em recurso de revista interpostos pela empresa.
O trabalhador foi admitido na Souza Cruz como mensageiro em 1976, aos 15 anos de idade. Dos 18 aos 28 anos, disse que participou do "painel de avaliação sensorial", ou "painel do fumo", atividade que consistia em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7 às 9h, em jejum.

Empresa paga por exigir indevidamente certidão de antecedentes criminais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou lesiva a conduta de uma empresa que
exigiu a apresentação de certidão de antecedentes criminais por um candidato a vaga de suporte técnico e condenou a AEC Centro de Contatos S. A. a indenizá-lo. Segundo a Turma, quando a exigência de certidão não se mostrar imprescindível ou essencial às funções relacionadas ao cargo, devem prevalecer os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não discriminação.
O empregado foi contratado em março de 2012 pela AEC e demitido sem justa causa em agosto do mesmo ano. Contou que sua admissão estava condicionada à entrega de uma certidão de antecedentes criminais, conduta que considerou ofensiva à sua honra, uma vez que a exigência não guardava pertinência com a vaga oferecida. Por considerar a exigência da empregadora um ato discriminatório, que colocava em dúvida a sua honestidade, o empregado buscou na Justiça reparação por danos morais.

Renner indenizará empregado dispensado por justa causa por namorar colega


Um empregado que trabalhou por 25 anos para as Lojas Renner S. A. receberá indenização por danos morais por ter sido dispensado, por justa causa, baseada no fato de manter relacionamento amoroso no ambiente de trabalho. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a condenação da empresa foi acertada diante dos fatos relatados.

No agravo de instrumento por meio do qual pretendia destrancar o recurso de revista interposto junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Renner alegou que a condenação violava o artigo , inciso V, da Constituição Federal, que trata do direito à indenização por dano moral, além de a decisão divergir de outras proferidas em situações idênticas.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Enviar dados de empresa para e-mail pessoal gera dano moral

O envio de documento sigilosos de uma empresa do e-mail corporativo para o pessoal é considerado apropriação indevida e furto eletrônico de dados. Por essa razão, um trainee foi condenado a indenizar a rede de lojas onde trabalhava em R$ 7 mil, por danos morais. Os arquivos armazenavam conteúdos como orçamentos de departamentos e lista de fornecedores. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
De acordo com informações do processo, o empregado atuou por dois anos na empresa. Após a rescisão do contrato, ajuizou reclamatória, solicitando equiparação salarial e outras verbas trabalhistas. A empresa, entretanto, além de contestar suas pretensões, apresentou reconvenção -- instituto processual pelo qual a parte ré formula pretensão contra o autor da ação.
A empresa alegou que o ex-funcionário teria entrado nas suas dependências sem autorização, três dias depois de ser dispensado, e enviado arquivos digitais com dados sigilosos para o e-mail pessoal. Segundo a rede de lojas, o procedimento contraria suas normas de segurança. Por essa razão, deveria ser indenizada pelo dano moral sofrido, já que as informações eram consideradas estratégicas.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Como aposentar sem possuir carteira de Trabalho?

Como aposentar sem possuir a Carteira de Trabalho
A carteira de trabalho e previdência social é, sem dúvida, o documento mais importante para o trabalhador que pretende requerer qualquer benefício previdenciário, especialmente, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
As anotações na carteira de trabalho valem, para todos os efeitos, como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo trabalhado e salário de contribuição.
Ainda que exista alguma dúvida ou divergência por parte do INSS em relação à regularidade das anotações, não é do trabalhador o ônus de provar a veracidade das anotações de sua carteira de trabalho, nem de fiscalizar o recolhimento das contribuições previdenciárias, pois as anotações gozam de presunção de veracidade.
Para efeito de prova de tempo de contribuição para os trabalhadores em geral, o art.62, I do Regulamento da Previdência Social, relaciona os seguintes documentos:

quinta-feira, 20 de março de 2014

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde. 

A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.
Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de