segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

DF terá que devolver imposto de renda cobrado sobre auxílio-creche

O 1º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a devolver a um servidor o montante relativo à parcela do imposto de renda recolhido sobre o valor do auxílio pré-escolar que recebia. O DF recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor conta que é servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal e que tem uma filha, motivo pelo qual foi beneficiário do auxílio pré-escolar no período de janeiro de 2007 a outubro de 2009. Sustenta que durante esse período o DF reteve mensalmente o imposto de renda sobre o valor do benefício em questão, no total de R$ 2.158,51. Requer, assim, a condenação do réu a lhe restituir os valores retidos indevidamente a esse título.

Justiça do Trabalho terá cotas raciais para contratar funcionários terceirizados

Brasília - Foi aprovada nesta sexta-feira (6) resolução que destina 10% das vagas dos contratos com terceirizados da Justiça do Trabalho para afrodescendentes. A medida reserva vagas para a população negra nas empresas que prestam serviços como limpeza, transporte e alimentação dos funcionários de tribunais.

A resolução foi apreciada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e vale para todos os tribunais regionais e para o Tribunal Superior do Trabalho.

Avaliada por oito conselheiros, entre ministros e desembargadores do Trabalho, a decisão entra em vigor assim que a resolução for publicada. Com a mudança, as contratações das empresas que prestarem serviços continuados e terceirizados deverão obedecer à nova reserva de vagas.

Justiça proíbe Pão de Açúcar de desviar função de jovem aprendiz

 A Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar determinando ao Grupo Pão de Açúcar que deixe de submeter jovens aprendizes a desvios de função e que, em 30 dias, alcance a cota exigida em lei de contratação de aprendizes no nível de 5% do total de funcionários.

A decisão, da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) Francieli Pissoli, também exige que o grupo não mantenha os jovens em jornadas de trabalho excessivas e em trabalho noturno.

TRT-MG reconhece natureza salarial de valor pago como aluguel de motocicleta a entregador de jornais

A Justiça do Trabalho mineira recebe, frequentemente, reclamações trabalhistas envolvendo fraude no pagamento de salários. Desta vez, a 1ª Turma do TRT-MG reconheceu que os valores pagos a um entregador de jornais a título de locação de motocicleta eram, na verdade, salário.

Com isso, o trabalhador receberá diferenças salariais, em razão da inclusão dos valores dos aluguéis na base de cálculo do salário.

Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais

O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.

Em defesa, a empresa alegou que o reclamante sempre exerceu a função anotada em sua Carteira de Trabalho. Mas a juíza sentenciante apurou, com base na prova testemunhal, que o trabalhador foi desviado de função. A testemunha declarou que o ex-empregado era técnico de processos e, a partir de setembro de 2008, passou a ser supervisor.

Preenchimento de requisitos não garante promoção de militar

O militar que atende às exigências para ser promovido não tem necessariamente o direito líquido e certo à desejada promoção. Com base nesse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de militar reformado que pretendia ser promovido ao posto de capitão.

No mandado de segurança, ele sustentou que o ministro da Defesa foi omisso, pois não teria respondido formalmente ao requerimento administrativo que lhe fora encaminhado por advogado. 

Aposentada receberá valor da multa aplicada à Previ que TRT destinou ao FAT

A mudança do destinatário do valor de multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em vez da bancária aposentada do Banco do Brasil S. A. que ajuizou ação trabalhista, foi considerada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afronta direta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República. Ao julgar na última quarta-feira (4) o recurso de revista da aposentada, já em fase de execução, a Turma determinou o pagamento da multa em seu favor.

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) foi condenada a integrar horas extras deferidas judicialmente à aposentadoria da trabalhadora.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Empregado pode ajuizar ação trabalhista no local onde se encontrava ao ser contratado por telefone

Nos termos do caput do artigo 651 da CLT, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde ocorreu a prestação de serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou no exterior. Mas para facilitar o acesso à Justiça, o parágrafo 3º faculta ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou da prestação de serviço, onde for melhor para ele.

No caso analisado pela 2ª Turma do TRT mineiro, os julgadores reconheceram que o reclamante foi contratado, por telefone, quando se encontrava na cidade de Coronel Fabriciano/MG. Por essa razão, acompanhando o voto do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, decidiram dar provimento ao recurso do trabalhador e modificar a sentença para declarar a competência da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano para o julgamento do processo.

Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado

Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.

Na petição inicial, a reclamante informou que foi admitida em 20/06/2012, por contrato de experiência, tendo sido dispensada sem justa causa em 04/09/2012, durante garantia provisória de emprego, uma vez que estava grávida. Já a ré sustentou que dispensou a reclamante na forma do artigo 479 da CLT, pois na data da dispensa da empregada, o ato tinha amparo legal.

Registro em carteira comprova carência para aposentadoria de trabalhador rural


O reconhecimento do tempo de serviço registrado em carteira profissional, para efeito de cumprimento de carência pelo trabalhador rural, não ofende o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei 8.213/91, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação, era responsável pelo custeio do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal regional anulou ato do INSS que havia indeferido pedido de aposentadoria por tempo de serviço, em razão de insuficiência de carência.