domingo, 21 de junho de 2015

A IMPORTÂNCIA DA NOVA ADVOCACIA TRABALHISTA EMPRESARIAL


Os segmentos industriais e as empresas de comércio têm reavaliado constantemente o seu potencial de crescimento e inovação, em um cenário cada vez mais competitivo. 



Tem papel fundamental na inovação da estratégia de gestão para o crescimento das empresas, descobrir a melhor maneira de estruturar e alocar recursos para apresentar resultados positivos ao mercado.

Dentre estes recursos, a advocacia Trabalhista Preventiva Especializada, é uma das grandes e das mais positivas ferramentas que, vem ganhando a cada dia, mais espaço entre as empresas no Brasil, a exemplo do que já acontece há muitos anos nos EUA, pautado pela percepção e controle dos riscos e, principalmente, pela minimização de possíveis prejuízos e aumento de ganhos para o empresário por meio de ações preventivas desenvolvidas pelo Advogado Trabalhista Especialista.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Advocacia empresarial do trabalho




O livro ora apresentado, organizado no âmbito do Comitê de Direito Empresarial do Trabalho da Comissão de Direito Trabalhista da OAB/SP, sob os auspícios do presidente Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso, consiste na coletânea de artigos elaborados por renomados especialistas, profundos conhecedores dos principais temas que envolvem a área trabalhista. Trata, especialmente, dos mais atuais e importantes aspectos do Direito que impactam o exercício da Advocacia Empresarial do Trabalho.
 
Grandes questões que vem preocupando os profissionais e estudiosos estão contempladas na presente obra. Revela-se imprescindível reconhecer, como premissa motivadora da vertente iniciativa, que há um expressivo número de profissionais que se dedicam, diuturnamente, à Advocacia Empresarial do Trabalho no âmbito das organizações e sociedades de advogados. Mencionados profissionais demandam especiais instrumentos de atualização e ambiente próprio para o aprofundamento do debate das questões que emerge do referido ramo de atuação que refletem o próprio desenvolvimento social e econômico das empresas por eles representadas.

Direito trabalhista e a nova realidade empresarial



No final da década de 90, cogitava-se nos corredores do Poder Legislativo, em Brasília, a possibilidade de a Justiça do Trabalho ser extinta, sob o pretexto de que tal órgão não gerava qualquer “lucro” para os cofres públicos, relegando a um segundo plano uma discussão mais detalhada e profunda a respeito da questão, inclusive da legalidade ou constitucionalidade dessa idéia.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Telexfree pede para quebrar contrato com divulgadores

Acusada de pirâmide financeira, empresa chama de inválidas muitas das cobranças feitas por quem investiu no negócio

A Telexfree pediu à Justiça americana para cancelar contratos com seus divulgadores, como são chamadas as centenas de milhares de pessoas que investiram no negócio. A empresa indica ainda que se recusará a pagar "muitas das cobranças" que eles têm feito, segundo documentos consultados pela reportagem.

Na terça-feira (15), uma investigação americana concluiu que a Telexfree é uma pirâmide financeira bilionária, criada nos Estados Unidos e desenvolvida no Brasil. Às vésperas de a acusação ser divulgada, os donos do grupo foram à Justiça em Las Vegas pedir recuperação judicial.

Antes mesmo que a recuperação seja julgada, a empresa busca obter autorização para rejeitar "certos contratos executivos" firmados com os promotores, segundo documentos disponibilizados por um dos escritórios contratados pela empresa.

Namoro entre colegas de trabalho é alvo de polêmicas após decisão judicial

Apesar de ser cada vez mais comum, o relacionamento entre colegas de trabalho ainda divide opiniões e causa polêmica. Decisão judicial contra Renner faz voltar discussão sobre o tema


Namoro entre colegas de trabalho alvo de polmicas aps deciso judicial

"Você tem um sorriso lindo, apertadinho”. Esse elogio, aparentemente despretensioso, foi a deixa necessária para a universitária Gabriela Costa se encantar pelo relações públicas Caio Ribeiro. Eles se conheceram há 10 anos, quando, na época, trabalhavam juntos prestando serviço para o INSS. “Essa frase tem história, com direito a dois personagens mirins lindos”, brinca ela, referindo-se aos filhos do casal.
Casos como o deles, de relacionando amoroso no ambiente de trabalho, é mais comum do que se imagina. Afinal, as pessoas passam mais tempo na empresa do que em qualquer outro ambiente, inclusive o familiar. Apesar disso, o assunto ainda é tema de polêmicas discussões.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Renner indenizasse em R$ 39 mil um empregado demitido por justa causa por namorar uma colega. Após a dispensa, o funcionário, que trabalhou 25 anos na varejista, ingressou com na Justiça pedindo para reverter o tipo de demissão, além do pagamento por dano moral e o das verbas rescisórias.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Gravidez anterior à contratação não impede estabilidade

A trabalhadora que estiver grávida no momento da demissão tem direito à estabilidade provisória, não importando se a gestação teve início antes ou depois da contratação. Seguindo esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização pelo período de estabilidade a uma mulher contratada já grávida para um período de experiência, e dispensada após término desse período.
Com a decisão, a Turma reformou as decisões das instâncias anteriores que entenderam que a gravidez anterior ao próprio contrato de experiência geraria a presunção de que a dispensa não teria por objetivo frustrar a estabilidade, garantida no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Empresa não deve indenizar trabalhador assaltado

Não pode ser atribuída ao empregador a culpa por assalto sofrido pelo empregado enquanto faz trabalho externo. Seguindo esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora de uma empresa de ônibus. Ela foi assaltada três vezes enquanto vendia passagens na rua.
Em seu voto a relatora, desembargadora Cintia Táffari, acolheu os argumentos apresentados pela empresa de que as condições de trabalho eram normais e que a violência urbana é um problema de ordem nacional e de segurança pública, não tendo nenhuma responsabilidade nos episódios ocorridos.
“Sabidamente, a questão da segurança pública deficiente em nosso país como um todo, não pode transferir ao empregador a responsabilidade por evento danoso, especialmente quando nenhum dolo é confirmado, ressaltando que a reclamante desde a admissão trabalhou externamente”, registrou a relatora.