Direito Trabalhista - Salvador Bahia
A Justiça decidiu que um funcionário que teve a cabeça raspada em uma comemoração no trabalho deve receber R$ 10 mil de indenização de seu antigo empregador por danos morais.
O valor foi estipulado pela Quinta Vara do Trabalho de Belém (PA), do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região (Pará e Amapá), e confirmada pela Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O valor foi estipulado pela Quinta Vara do Trabalho de Belém (PA), do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região (Pará e Amapá), e confirmada pela Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).