quinta-feira, 27 de março de 2014

Revisão do FGTS para trabalhadores

Todos trabalhadores no regime CLT, assim como os aposentados que no período compreendido entre 1999 e 2013, tiveram algum valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sofreram prejuízos com a desvalorização sofrida com a falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 14 anos.
É irrefutável que as perdas pela aplicação de índice inadequado no FGTS são matemáticas, o trabalhador foi inegavelmente prejudicado. O prejuízo para as hipóteses de trabalhadores que receberam as indenizações de 40% decorrente de demissões sem justa causa, é dobrado. O valor é baseado no saldo do FGTS e terá de ser recalculado.
A origem da discussão iniciou-se com o índice aplicável para os precatórios (dívidas do poder público resultantes de ações judiciais), pois sendo considerado inaplicável a TR para o precatório, referido índice também não tem base lógica nem jurídica para ser aplicado no FGTS dos trabalhadores e aposentados, uma vez que não representa o índice de inflação.

O fato é que os trabalhadores perderam aproximadamente R$ 128 bilhões de 2003 a 2013. O montante corresponde à troca da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no país, nos últimos dez anos.
Reviso do FGTS Consideraes pontuais e Sentena de So Paulo Julgada Procedente
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966, com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, ou seja, criar uma espécie de poupança para que tais trabalhadores não fiquem desamparados financeiramente e tenham condições de subsistência para enfrentar o período de desemprego. Inicialmente criou-se a estabilidade para o trabalhador que contasse com 10 anos no emprego, sendo permita a sua demissão somente por justa causa.
Conforme já amplamente divulgado na internet e nos jornais impressos, foram estabelecidos vários critérios diferentes de correção do Fundo, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980, em 1991, foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano.
Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial.
Assim, pelo que foi acima noticiado, evidencia-se que a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas de 1999 a 2013 de 48,3%, chegando este percentual à 88,3%, para os trabalhadores ou aposentados que acumularam valores no FGTS desde 1999.
Sabemos, já existem algumas ações coletivas, assim como foi noticiado na mídia uma Ação Civil Pública, todavia, entendemos relevante expor estas explicações simples para os trabalhadores e aposentados que necessitam de mais informações.
Fonte: RamosPrev - Artigo sobre FGTS

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