No recurso ao TST contra a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o banco sustentou que a lei apenas determina penalidade administrativa à empresa que não contrata outro empregado com deficiência, mas não prevê estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador com deficiência física.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
HSBC terá de reintegrar bancário com deficiência dispensado sem contratação de outro
TRT/CE condena Caixa a incorporar gratificação ao salário de bancário
O funcionário da Caixa exerceu funções entre junho de 1983 e dezembro de 1996. A partir dessa data, ele retornou ao cargo de origem e a empresa pública retirou de seu salário o valor correspondente à função de confiança. Para compensar a perda, o banco concedeu-lhe um adicional correspondente a 37,93% da gratificação.
Celsp indenizará empregada pelo atraso reiterado no pagamento dos salários
"A repetida impontualidade no pagamento dos salários resulta na dificuldade do trabalhador saldar suas obrigações. Constatada a violação do princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência", afirmou o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso da Celsp.
A Administração Pública só pode efetuar desconto em folha de servidor com o seu expresso consentimento
O tema foi discutido durante o julgamento de um recurso interposto no TRF1 por um servidor público contra a sentença proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal. A sentença negou o mandado de segurança impetrado pelo servidor, que objetivava a abstenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em efetuar descontos em seus vencimentos referentes à multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
JT reintegra portador de HIV porque não comprovado motivo alegado para a dispensa
A empresa de "call center" negou que o fato de o reclamante ser soropositivo tenha motivado a dispensa dele. De acordo com a empregadora, foi o péssimo desempenho dele no trabalho que ensejou o desligamento. Mas o juiz sentenciante não acolheu esses argumentos. Conforme explicou na sentença, o simples fato de se tratar de portador do vírus HIV já leva à presunção de que a dispensa foi discriminatória.
Reclamação anterior interrompe prescrição em relação a pedidos idênticos feitos na nova ação
Para entender o caso: duas reclamantes ajuizaram reclamação trabalhista em 05/11/2009, onde discutiram o direito a diferenças salariais. Entretanto, não postularam, naquela oportunidade, os reflexos sobre o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, nem sobre a indenização pela aquisição de anuênios futuros.
TRT-MG entende que parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução
Inconformada com a decisão, a União Federal recorreu, sustentando que o parcelamento do débito não leva à extinção do crédito. E o recurso foi julgado procedente pela 6ª Turma do TRT de Minas. A relatora convocada, juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, esclareceu que, a despeito do entendimento pacificado pela súmula do Regional, a 6ª Turma passou a adotar posicionamento diverso depois de recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o parcelamento do débito não causa a extinção da execução, mas, apenas, sua suspensão.
terça-feira, 22 de outubro de 2013
Empregado que perdeu dedos em acidente ao adotar procedimento inseguro ensinado pela própria empresa será indenizado
O acidente aconteceu quando o trabalhador auxiliava o forneiro, movimentando o caixote que traz a mistura utilizada para o tratamento do gusa. O procedimento era realizado com o alto-forno em funcionamento e, segundo alegou o empregado, sua mão direita ficou presa, ao travar o pino da moega do caixote. Aproximadamente 42 minutos foi o tempo que ele apontou ter durado o seu sofrimento, até que a mão fosse finalmente liberada. A reclamada não negou a ocorrência do acidente do trabalho, mas sustentou que não teve culpa, pois teria adotado todas as medidas para que o trabalho fosse realizado com segurança.
Dispensa de empregado público concursado deve ser precedida de processo administrativo
Para motivar eventual dispensa de empregado público concursado, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT deve respeitar suas normas internas, instaurando prévio processo administrativo, além de assegurar ao empregado o contraditório e a ampla defesa. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Luis Felipe Lopes Boson, a 7ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa de um empregado dos Correios e determinou a sua reintegração ao trabalho.
Na petição inicial, o reclamante informou que foi dispensado por justa causa. Mas, segundo alegou, ele nunca recebeu punição disciplinar e a dispensa não foi precedida do devido processo administrativo e inquérito judicial, pautado pelo contraditório e pela ampla defesa.
Rede varejista deverá restituir valores gastos por vendedora em uniforme obrigatório
O caso foi julgado pelo juiz do trabalho substituto Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, na Vara do Trabalho de Araguari. Ao analisar as declarações das testemunhas, ele não teve dúvidas de que a loja exigia o uso de calça, camisa, sapatos pretos e meias como uniformes de trabalho. No entanto, o conjunto completo de roupas não era disponibilizado à empregada. Para o magistrado, a empregadora descumpriu a obrigação de assegurar os meios para realização do trabalho, nos moldes que ela própria exigia. Ele lembrou o disposto no artigo 2º da CLT, no sentido de que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador.
TST muda decisão e Renner mantém justa causa a caixa que falsificou atestado
O trabalhador foi contratado em janeiro de 2008 como caixa. Em 15/6/2009, foi demitido por justa causa por ter apresentado o atestado falsificado. O médico havia concedido um dia de afastamento, mas o caixa escreveu o número 7 sobre o original, para ter mais dias de folga.
Condição econômica da empresa impede aumento de indenização a empregada agredida
A trabalhadora interpôs diversos recursos para reformar a sentença, sem sucesso. O último deles não foi conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Em audiência, ela contou que foi maltratada e agarrada pelo patrão e xingada com palavrões "que nem quis mencionar". Uma testemunha relatou ter ouvido o ex-empregador, dentro do estabelecimento, diante de outras pessoas, chamar a empregada de "cachorra, morta de fome, prostituta".
terça-feira, 8 de outubro de 2013
Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
Porém, a juíza Juliana Campos Ferro Lage, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à enfermeira. Ela apurou, nos registros de ponto da trabalhadora, que ela efetivamente trabalhou em diversos feriados, à exceção dos dias em que eles coincidiram com a folga da jornada 12x36.
Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo
Pela prova testemunhal, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, constatou que o intervalo intrajornada era gozado em 20/30 minutos. Entendendo comprovada a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação, o relator frisou que essa irregularidade gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, do tempo integral previsto em lei e não apenas do tempo suprimido, conforme já é pacífico na jurisprudência (Súmulas 05 e 27 deste Regional e 437, I, do TST).
Motorista de veículo com rastreador por satélite receberá horas extras
Na admissão do motorista, a empregadora o registrou sob a condição de trabalhador externo. Essa situação afastaria o direito às horas extraordinárias, pela suposta impossibilidade de controle do horário trabalhado (artigo 62, inciso I, da CLT). Em sua defesa na reclamação trabalhista, a empresa alegou que não havia nenhum controle sobre o horário e, por essa razão, o motorista não tinha direito ao período extra.
É válido o reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho
No processo analisado, o auditor fiscal disse que lavrou o auto de infração após verificar, em inspeção de rotina, a existência de 138 trabalhadores não registrados que atuavam como repositores de mercadorias nas gôndolas. Esclareceu que alguns trabalhadores se diziam contratados por empresa de trabalho temporário, atuando para os fornecedores de mercadorias da autora, enquanto outros informaram contratação direta pelos fornecedores na condição de autônomos. Diante da irregularidade, aplicou multa.
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