Porém, a juíza Juliana Campos Ferro Lage, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à enfermeira. Ela apurou, nos registros de ponto da trabalhadora, que ela efetivamente trabalhou em diversos feriados, à exceção dos dias em que eles coincidiram com a folga da jornada 12x36.
Diante disso, a magistrada aplicou o entendimento já pacificado neste Tribunal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 14, que estabelece que o labor na jornada de 12x36 não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. No mesmo sentido, a Súmula 444 do TST, que assegurou remuneração dobrada para os feriados trabalhados nesse regime especial.
Assim, a juíza condenou as empregadoras ao pagamento em dobro pelos feriados durante a jornada 12x36, utilizando o divisor 210, a Súmula 264 do TST e a evolução salarial da empregada, com reflexos cabíveis. O hospital recorreu da decisão, que foi mantida pelo TRT de Minas.
( 0001219-56.2012.5.03.0022 AIRR )
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