sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Fiscalização do FGTS e de outros direitos do trabalhador


Os sindicatos têm direito e devem, sempre que necessário, questionar sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pode, sem necessidade de procuração, obter informações relativas ao FGTS, junto ao empregador, à Caixa Econômica Federal e aos bancos. E, em caso de irregularidades, o sindicato deve formular denúncia à fiscalização do trabalho. O sindicato pode, inclusive, ingressar com reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, contra o empregador que não cumprir suas obrigações para com o FGTS.

De acordo com as Leis números 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.844, de 02 de janeiro de 1994, e Medidas Provisórias números 1.795, de 1º de janeiro de 1999, e 1.799, de 18 de janeiro de 1999, que dispõem sobre o FGTS, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização e a apuração das contribuições ao FGTS, bem como a aplicação das multas decorrentes de infrações a essa legislação; essa tarefa é exercida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão integrante da estrutura do MTE.
E, no momento, estamos aguardando com expectativa a votação do Projeto de Lei (PL) nº 4.461/12, de autoria do ex-deputado Vicente Selistre (PSB-RS), que amplia os direitos dos sindicatos de fiscalizarem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores da respectiva categoria. Para acessar os dados, o sindicato deverá pedir informações por escrito. O prazo de resposta não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo pela entidade sindical.
A medida se justifica para assegurar o poder de ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores. Concordo com a colocação do autor do projeto em questão de que esse poder de ação já está contido no artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.
Com certeza, esta proposta em sendo aprovada ajudará os sindicatos a atuar de forma mais efetiva como auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores. Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto Lei 5.452/43).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania. No primeiro colegiado, o PL 4.461/12 está sob a relatoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE).



http://dm.com.br/texto/88434-fiscalizaaao-do-fgts-e-de-outros-direitos-do-trabalhador

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