quinta-feira, 13 de junho de 2013

Pão de Açúcar deve indenizar por agressão de funcionária

          
O Grupo Pão de Açúcar foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a duas clientes agredidas por uma funcionária do supermercado. Na sentença do juiz Swarai Cervone, de Oliveira da 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou entendido que “trata-se de relação de consumo e a ré tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus prepostos.”

Representadas por Luiz Carlos Rodrigues Vieira, do Eli Alves da Silva Advogados e Associados, as clientes — mãe e filha — relataram que, por conta da demora de uma caixa para processar as compras, uma fiscal foi chamada. A funcionária disse que sua colega estava em treinamento e que faria o serviço.

Como a demora persistiu, as clientes resolveram passar as compras no caixa ao lado. Nesse momento, segundo o relato da decisão, a fiscal disse que as “cachorras loucas estavam soltas.” A filha respondeu que ninguém era cachorra e levou um tapa no rosto da fiscal. A mãe interveio em defesa da filha e formou-se uma briga, acompanhada pelos clientes e a polícia foi chamada.

A defesa do supermercado alegou ausência de provas, inexistência de dano moral e excesso do pedido de indenização. Para o juiz, entretanto, as provas apresentadas pelas clientes foram suficientes para deixar claro o que ocorreu. Ele aponta ainda que, ao confirmar a demissão da supervisora após a confusão, as testemunhas indicadas pelo supermercado só corroboraram a versão das clientes.

“[A autoras] Viram-se no palco de uma cena absolutamente constrangedora, com tufos de cabelo de uma delas pelo chão, além da chegada da polícia e da confusão de clientes que queriam olhar a briga. O dano moral é bastante expressivo e o valor da indenização pedido absolutamente razoável, ressaltando-se que não trará enriquecimento sem causa para as autoras e pouco abalará o réu, uma grande rede de supermercados”, escreveu o juiz.

O advogado Eli Alves da Silva do Eli Alves da Silva Advogados e Associados, afirmou que “a indenização fixada pela Justiça acaba reforçando, perante toda a sociedade, a percepção de que a educação e o respeito ao próximo devem sempre prevalecer no convívio social, não importa qual for o caso”. Cada cliente irá receber R$ 15 mil de indenização.












http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35807,.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário