segunda-feira, 10 de junho de 2013

Maquinista que fazia refeição no local de trabalho receberá pelo intervalo

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou a compatibilidade entre dois dispositivos da CLT que tratam de intervalo para descanso e refeição do trabalhador De acordo com a Subseção, o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada como hora extra, com o respectivo adicional, como todos os demais empregados que fazem refeição no local de trabalho

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto por um maquinista da Ferrovia Centro-Atlântica S A provido pela 8ª Turma, que restabeleceu sentença da 2ª VT de Paulínia (SP) quanto ao deferimento do pagamento do intervalo não remunerado Ao apresentar embargos à SDI-1, a empresa ferroviária argumentou que a legislação trabalhista (artigo 238,parágrafo 5º, da CLT) já considera o cômputo do tempo para a refeição na jornada dos profissionais que trabalham exclusivamente dentro de trens Dessa forma, estaria dispensada da concessão do período de uma hora de pausa durante a jornada de trabalho, prevista no artigo 71

O relator dos embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao negar-lhe provimento, reafirmou posicionamento adotado pela SDI-1 no julgamento do E-RR-65200-8420075030038, que concluiu não haver incompatibilidade entre as regras do artigo 71 e as do artigo 238 e seguintes da CLT, que tratam especificamente dos ferroviários Naquele precedente, a SDI-1 concluiu que a norma do artigo 71, que exige o intervalo nas jornadas superiores a seis horas, é de caráter tutelar, uma vez que o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador Por isso não é possível retirar do ferroviário o direito ao pagamento, como horas extras, do intervalo não concedido Em sua decisão, o ministro relator ainda ressaltou a garantia do direito pela Orientação Jurisprudencial nº 307











http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/100548252/maquinista-que-fazia-refeicao-no-local-de-trabalho-recebera-pelo-intervalo

Nenhum comentário:

Postar um comentário