O fato de a testemunha possuir ação trabalhista contra a mesma empresa não acarreta a sua suspeição por si só, tampouco torna o seu depoimento carente de valor probante, afirmou o desembargador José Antonio Parente. Ele também destacou que, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cabe apenas ao juiz analisar a robustez das provas obtidas por meio de depoimentos de testemunhas.
O vendedor iniciou o processo trabalhista contra a empresa em maio de 2011, reivindicando a integração ao salário dos valores pagos como comissão. Ele defendia que, embora recebesse 3% sobre os valores das vendas realizadas no mês, em sua carteira de trabalho constava apenas 1%.
A sentença condenando a empresa foi publicada em agosto de 2011, após a juíza do trabalho Rossana Sampaio analisar, entre outras provas, os depoimentos de três testemunhas: duas indicadas pela empresa e outra pelo vendedor.
Inconformada com a decisão, a Malharia Paulista recorreu à segunda instância da Justiça do Trabalho do Ceará. Dizia que o depoimento da testemunha apresentada pelo vendedor deveria ser considerado suspeito pelo fato de ter sido concedido por outro ex-empregado da malharia, que também processa empresa. Afirmava, também, tratar-se de uma troca de favores.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000774-97.2011.5.07.0010
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