segunda-feira, 4 de março de 2013

Justiça condena Vigilantes do Peso por ter demitido funcionária que engordou 20 quilos


De acordo com o TST, a ex-orientadora foi contratada em 1992 e demitida em 2006, aos 59 anos. Neste período, ela passou de 74 quilos para 93,8 quilos.
No contrato de trabalho havia uma cláusula que previa advertências e demissão se o peso ideal fosse excedido. Além disso, a cláusula exigia a perda de peso da orientadora, no período compreendido entre as reuniões com os associados. Caso não conseguisse atingir a meta, ela teria um mês para reduzir o peso. Ao final de 60 dias, se não houvesse redução de peso, seria demitida.
Votação
Para o relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, apesar das diversas advertências da empresa, ela descumpriu a cláusula contratual de manutenção do peso ideal, caracterizando-se, assim, o ato de indisciplina e insubordinação que possibilitava a despedida por justa causa.

Já o ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou que a cláusula era abusiva e feria os direitos fundamentais da pessoa, pois não seria razoável nem possível obrigar alguém a se comprometer a não engordar. Para o ministro, não ficou provado que a trabalhadora descumpriu conscientemente a cláusula. "Essa empregada engordou por que quis?"
Por fim, o ministro Renato de Lacerda Paiva, não considerou a cláusula ilícita e discriminatória, por entender que, se o desempenho de determinadas atividades exige aptidões físicas, esta conduta não caracteriza discriminação. Porém, considerou que a orientadora não poderia ser demitida por justa causa. O ideal, segudo ele, era que a empresa teria de ter transferido a mulher para outra função.
Por dois votos a um, a Turma decidiu que a empresa não poderia ter demitido a orientadora por justa causa, mas negou que a ela tenha que pagar a indenização de R$ 20 mil pedida pela reclamante.






http://br.financas.yahoo.com/noticias/justi%C3%A7a-condena-vigilantes-peso-ter-151200163.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário