quinta-feira, 17 de abril de 2014

Telexfree pede para quebrar contrato com divulgadores

Acusada de pirâmide financeira, empresa chama de inválidas muitas das cobranças feitas por quem investiu no negócio

A Telexfree pediu à Justiça americana para cancelar contratos com seus divulgadores, como são chamadas as centenas de milhares de pessoas que investiram no negócio. A empresa indica ainda que se recusará a pagar "muitas das cobranças" que eles têm feito, segundo documentos consultados pela reportagem.

Na terça-feira (15), uma investigação americana concluiu que a Telexfree é uma pirâmide financeira bilionária, criada nos Estados Unidos e desenvolvida no Brasil. Às vésperas de a acusação ser divulgada, os donos do grupo foram à Justiça em Las Vegas pedir recuperação judicial.

Antes mesmo que a recuperação seja julgada, a empresa busca obter autorização para rejeitar "certos contratos executivos" firmados com os promotores, segundo documentos disponibilizados por um dos escritórios contratados pela empresa.

Namoro entre colegas de trabalho é alvo de polêmicas após decisão judicial

Apesar de ser cada vez mais comum, o relacionamento entre colegas de trabalho ainda divide opiniões e causa polêmica. Decisão judicial contra Renner faz voltar discussão sobre o tema


Namoro entre colegas de trabalho alvo de polmicas aps deciso judicial

"Você tem um sorriso lindo, apertadinho”. Esse elogio, aparentemente despretensioso, foi a deixa necessária para a universitária Gabriela Costa se encantar pelo relações públicas Caio Ribeiro. Eles se conheceram há 10 anos, quando, na época, trabalhavam juntos prestando serviço para o INSS. “Essa frase tem história, com direito a dois personagens mirins lindos”, brinca ela, referindo-se aos filhos do casal.
Casos como o deles, de relacionando amoroso no ambiente de trabalho, é mais comum do que se imagina. Afinal, as pessoas passam mais tempo na empresa do que em qualquer outro ambiente, inclusive o familiar. Apesar disso, o assunto ainda é tema de polêmicas discussões.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Renner indenizasse em R$ 39 mil um empregado demitido por justa causa por namorar uma colega. Após a dispensa, o funcionário, que trabalhou 25 anos na varejista, ingressou com na Justiça pedindo para reverter o tipo de demissão, além do pagamento por dano moral e o das verbas rescisórias.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Gravidez anterior à contratação não impede estabilidade

A trabalhadora que estiver grávida no momento da demissão tem direito à estabilidade provisória, não importando se a gestação teve início antes ou depois da contratação. Seguindo esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização pelo período de estabilidade a uma mulher contratada já grávida para um período de experiência, e dispensada após término desse período.
Com a decisão, a Turma reformou as decisões das instâncias anteriores que entenderam que a gravidez anterior ao próprio contrato de experiência geraria a presunção de que a dispensa não teria por objetivo frustrar a estabilidade, garantida no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Empresa não deve indenizar trabalhador assaltado

Não pode ser atribuída ao empregador a culpa por assalto sofrido pelo empregado enquanto faz trabalho externo. Seguindo esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora de uma empresa de ônibus. Ela foi assaltada três vezes enquanto vendia passagens na rua.
Em seu voto a relatora, desembargadora Cintia Táffari, acolheu os argumentos apresentados pela empresa de que as condições de trabalho eram normais e que a violência urbana é um problema de ordem nacional e de segurança pública, não tendo nenhuma responsabilidade nos episódios ocorridos.
“Sabidamente, a questão da segurança pública deficiente em nosso país como um todo, não pode transferir ao empregador a responsabilidade por evento danoso, especialmente quando nenhum dolo é confirmado, ressaltando que a reclamante desde a admissão trabalhou externamente”, registrou a relatora.

Cartão de Ponto: Justiça proíbe controle de banheiro



Parece mentira, mas existem empresas que querem monitorar até as necessidades fisiológicas dos funcionários. No entanto, essa prática fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Esse é o entendimento da Justiça do Trabalho na Bahia, que concedeu uma liminar proibindo a empresa de call center TEL Telemática e Marketing, com atuação em Salvador e Feira de Santana, de controlar as idas dos empregados ao banheiro. A decisão, que é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, veta a empresa de utilizar métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento ao colaborador, como aplicar penalidades escritas ou verbais, em função do tempo ou da quantidade de vezes que o funcionário vai ao banheiro.

Fonte: Correio da Bahia

Empresa sem empregados tem de pagar contribuição sindical

Com o entendimento de que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Total Administradora de Bens Ltda ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, disse que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, "não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha ou não empregados". É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou. Por maioria, a Turma julgou improcedente a ação da empresa. Ficou vencido o ministro Maurício Godinho Delgado.

Empregadores pagarão multa por não assinar carteira de doméstico

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A Lei 12.964 foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação desta quarta-feira.
nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.

Correção do FGTS: União diz que ações iludem trabalhadores

AGU defendeu que o reajuste do fundo causará prejuízos a políticas de habitação e infraestrutura e rebateu críticas do MPF

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça que negue os pedidos de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Trabalhador Segurado) pela inflação. A manifestação foi anexada ao recurso que definirá o futuro de pelo menos 50 mil ações que buscam o fim da correção monetária pela Taxa Referencial (TR).

No documento enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU defendeu a Caixa Econômica Federal – ré nos processos –, com o argumento de que uma decisão favorável aos trabalhadores teria efeitos "devastadores à estabilidade econômica que o Brasil vem desenvolvendo”.

Segundo a União, a mudança do índice de correção das contas vinculadas ao FGTS vai encarecer os financiamentos habitacionais e inviabilizar o próprio fundo, que tem 60% de seus recursos investidos em habitação popular.