A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Álvarez Machado, mantendo intacta a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, que condenou a Prefeitura ao pagamento retroativo de adicional de insalubridade, no período de 6 de dezembro de 2006 a 30 de setembro de 2009, à reclamante, uma auxiliar geral da Cozinha Piloto Municipal.
A reclamada não se conformou com a decisão de primeira instância, afirmando que iniciou o pagamento do adicional de insalubridade tão logo recebeu o laudo pericial feito na Cozinha Piloto Municipal, constatando que "as atividades no referido setor eram insalubres". A reclamada ressaltou que "as conclusões do trabalho técnico foram apresentadas em outubro de 2009, e que por isso, segundo seu entendimento, "o pagamento deve ser limitado ao