terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TRF-4 amplia prazo para pedir benefício previdenciário


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social deve ampliar o prazo em que o trabalhador autônomo permaneça com direitos de segurado sem pagar a contribuição. É preciso, portanto, que ele comprove estar desempregado. Com isso, o beneficiário passa a ter até três anos para requerer benefícios junto ao INSS. A decisão, válida apenas nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foi tomada pela 5ª Turma do TRF-4 no início deste mês.
O prazo concedido, conhecido como "período de graça", que até então era de 12 meses, poderá ser ampliado em mais 12 meses se o segurado continuar desempregado, comprovando o afastamento involuntário do mercado de trabalho. Este período poderá ter nova ampliação, totalizando 36 meses no total, naqueles casos em que o segurado já tenha pago mais de 120
contribuições. No período, o segurado, mesmo sem contribuir, pode requerer benefícios junto ao INSS, pois mantém a qualidade de segurado.
Na prática, a decisão do TRF-4 dá ao contribuinte individual os mesmos direitos do empregado demitido. "Não há razão para a adoção de entendimento que exclua o contribuinte individual (autônomo) da proteção social no caso de desemprego, assim entendido o impedimento à colocação no mercado de trabalho, seja como empregado, seja como contribuinte individual", afirmou a relatora do processo, juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar na corte.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul em julho de 2010. Conforme o órgão, a diferença de tratamento entre os contribuintes estaria violando a Constituição, atentando contra os princípios da universalidade e isonomia.
No acórdão, também foi permitida a comprovação da situação "sem trabalho" do autônomo por quaisquer meios permitidos no Direito. "Para esses segurados, ao deixarem de exercer suas atividades por razões alheias a sua vontade, deve ser admitida a possibilidade de prova da situação de desemprego da mesma forma que a jurisprudência vem admitindo para os segurados empregados, por qualquer meio previsto em Direito, inclusive a prova testemunhal", escreveu a magistrada em seu voto. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso contra a decisão em instâncias superiores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.



http://www.conjur.com.br/2013-fev-19/trf-amplia-prazo-autonomo-desempregado-pedir-beneficios-inss

2 comentários:

  1. A TODOS OS TRABALHADORES
    EM ESPECIAL OS DE CALL CENTER

    E com tamanha estranheza que venho aqui me pronunciar, porque me sinto alijado em meus direitos constitucionais, adi vindo das questões judiciárias ocorridas comigo em especial e vários trabalhadores de call center no decorrer dos ultimas duas décadas, esta pratica escusa e absurda vem ultrajando os direitos dos trabalhadores que se colocam contrários a alguns sindicatos pelegos que apoio os empregadores.
    Fui contratado pela empresa em 2001 quando surgiu na Bahia em 2002 entrei na cipa eleito pelos trabalhadores para verificar as condições de trabalho em 2003 adquirir ler/dort e pair sendo afastado pela previdência social ate meados de março de 2005, então por entender a necessidade de tratamento afastei-me varias vezes em torno de mais de dez afastamentos com b-91 auxilio acidente com cat aberta pela empresa em 2003, vale lembrar que a doença e crônica com tais sintomas: (tendinite, tenossinovite, epicondilite, bursite, síndrome do túnel do carpo, manguito rotador e pair perda auditiva induzida por ruídos). Mesmo com diversos afastamentos e com estes recheados casos de doença laboral a empresa após ter também fundado o sindicato dos trabalhadores em telemarketing passou a me retaliar com ajuda de representantes da categoria o qual hoje são parceiros.
    Quando em 4 de janeiro de 2011 a empresa convocou a um exame nas suas instalações fui prontamente e fizeram o meu desligamento, mesmo com atestado médicos, vale ressaltar que após 66 dias a justiça me reintegrou na empresa sem que a mesma deixasse adentrar para trabalhar, pois passei a ser oposição ao sindicato parceiro, continuei com as minhas prerrogativas de defesa da categoria, em 28 de maio de 2012, sabendo que estava em gozo de atestado fui entrega-lo na empresa e o medico do trabalho mesmo me examinando me demitiu mais uma vez sem levar em conta minha pericia previdenciária a qual me garantiu o beneficio ate 16 de julho de 2012.
    O mais gritante estava por vir, entramos na justiça processo 0000220/71/2011/5/05/0026 pedido o direito a reintegração, pois sou portador de doença laboral cronica ler/dort e pair e no primeiro momento a juíza reintegrou vendo os pressupostos da dupla estabilidade provisória a qual em nenhum momento foi contestada, já em meados de 2013 surgiu um novo ator no cenário processual que indefere todos os pedidos inclusive o direito a multa dos 40 % do fgts bem como não reconhece prevista no art. 118 nem da constituição federal onde garante 2% de trabalhadores com deficiência física ainda mais esta causada pela própria empresa de call center na Bahia.
    Retorno a dizer que tinha meus benefícios e direitos normalmente garantidos e que só após a parceria entre empresa e sindicato análogo passe a ter prejuízos nas pericias e no sistema da previdência que não homologava nenhum pedido de beneficio porque não tinha carta do ultimo dia trabalhado e como estava sub judice levei vários comprovantes e mesmo assim foram negados com vários laudos e relatórios, exames atualizados dos quais tive que gastar para efetuar estes exames e me coloco a disposição a qualquer momento para fazê-los.
    Vai-se para instancias superiores onde não tenho nenhum contato e sei que o papel do escritório de advocacia da empresa ser de um ex-desembargador me prejudica sensivelmente porque não tenho acesso aos magistrados com a parte em questão a empresa vem relatar os fatos, pois me sinto enormemente prejudicado, e por muito mais indignado porque servira como um caso em que qualquer trabalhador afastado pela previdência com doença crônica poderá ser demitido mesmo em gozo de beneficio previdenciário tem sim que também passar a limpo isso tudo, pois hoje sou eu amanha poderá ser você!!!!!!
    Fim da conversa no bate-papo

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  2. NÃO SEI MAIS ONDE BUSCAR AJUDA COM TANTA PICARETAGEM E ERROS GRITANTES, POIS EM PAÍSES DESCENTE QUANDO SURGE UMA DENUNCIA CONTRA JUIZ E INVESTIGADO E ATE AFASTADO.

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