segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Hopi Hari pagará R$ 500 mil por fazer revista íntima


Por ter submetido funcionários a revista íntima e a inspeção de bolsas e armários, o parque de diversões Hopi Hari deverá pagar R$ 500 mil em indenização. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Hopi Hari ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
A Ação Civil Pública que gerou a condenação foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho. Em 2011, o parque firmou com o MPT um acordo para abolir a revista íntima, mas não propôs nenhuma reparação alternativa em relação ao dano moral coletivo.
O caso teve início em 2010, quando o MPT recebeu denúncia do próprio Tribunal Regional do Trabalho, após o julgamento de ação aberta por um
funcionário do parque. Ele afirmou que teve de ficar quase nu para ser revistado, e que foi preso sob acusação de furto de caixa, pois enquanto estava no parque, levava no bolso R$ 14. Sem dinheiro para a fiança de R$ 450, ele ficou preso durante quatro dias, até reunir o montante.
O MPT, então, instaurou procedimento para investigar a conduta do parque e ainda, levantar outras ocorrências que poderiam representar abuso de direito e violação de direitos humanos e fundamentais.
Após a audiência, o procurador Ronaldo Lira esteve no parque para colher informações. Na ocasião, os trabalhadores relataram que a revista consistia em abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias. O inquérito levantou, ainda, que todos os dias a segurança do parque fazia a revista nos pertences dos trabalhadores, como bolsas, sacolas, pacotes, carteiras, dentre outros.
“É concludente que a revista, da forma como praticada, causou um constrangimento a incontáveis trabalhadores, pois invadiu sua intimidade e dignidade”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Susana Graciela Santiso. “Nesta esteira, detinha o réu o direito de resguardar seu patrimônio, entretanto, ultrapassou esse direito ao constranger os trabalhadores pela forma como era realizada a revista, com invasão de pertences pessoais, obrigação de ficarem nus e revistas em locais públicos. Saliente-se que existem diversos modos de fiscalização que o réu poderia utilizar-se para proteger seu patrimônio sem constranger seus empregados”, concluiu.





http://www.conjur.com.br/2013-fev-06/hopi-hari-pagara-500-mil-revista-intima-funcionarios

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