terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TST mantém multa administrativa contra a Seara


A Seara Alimentos foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar multa administrativa de R$ 170 mil por discriminação. A empresa é acusada de demitir funcionários com altos números de atestados médicos e de exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais nas admissões. As informações são do jornal Valor Econômico.
A empresa recorreu à Justiça após ter sido autuada pelos fiscais do trabalho em inspeção em junho de 2008. De acordo com o jornal, a fiscalização constatou 250 demissões sem justa causa em 2007 baseadas nas condições de saúde dos empregados. Na primeira instância, a Vara do Trabalho em São Miguel do Oeste (SC) deu razão à empresa e cancelou a multa. A União
recorreu e no Tribunal Regional do Trabalho os desembargadores decidiram manter a punição.
No recurso ao TST, a Seara disse que agiu sem discriminação e alegou que o objetivo maior foi o de proteger a integridade física dos trabalhadores, na maioria mulheres, bem como o patrimônio da empresa, tendo em vista o uso de facas no desempenho das atividades. Porém, o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a decisão do TRT pretendeu, justamente, observar as normas de proteção do trabalho em face da discriminação constatada. 





http://www.conjur.com.br/2013-fev-22/tst-mantem-multa-administrativa-170-mil-seara

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