sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Saiba como recorrer ao seguro e pedir indenização


INDENIZAÇÃO

Com exceção do benefício para tratamento médico, que, geralmente, é fornecido através do próprio tratamento, todos os outros são pagos em dinheiro, por meio de depósito em conta bancária. Quando da ocorrência de um acidente, o trabalhador, conforme explica o consultor do Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador no Exterior (Ciate), Ricardo Sasaki, deve avisar imediatamente a delegacia de Inspeção de Normas Trabalhistas. 


Um das dicas é o acidentado permanecer no Japão até a finalização de todo o processo. "Muitas vezes, as pessoas retornam do Japão apresentando seqüelas e vêm nos consultar sobre a possibilidade de pedir uma indenização. Mas, estando no Brasil, os trâmites tornam-se muito mais difíceis", ressalta Sasaki.

Os trâmites para solicitação do pagamento dos benefícios são feitos pelo próprio trabalhador, ou em casos mais extremos, pela empresa ou familiares, devendo-se apresentar o requerimento à Inspetoria de Normas Trabalhistas da jurisdição onde trabalha. Haverá necessidade de comprovação do empregador e do médico.

Apesar da fiscalização, um dos problemas que ainda ocorrem, de acordo com o consultor do Ciate, é a camuflagem por parte das empresas quando ocorre um acidente em suas dependências. E, muitas vezes por desconhecimento de seus direitos, o trabalhador acaba aceitando propostas para colocar panos quentes sobre o assunto.

"Muitas empresas procuram esconder os incidentes ocorridos no local para não precisar entregar um relatório ao Ministério do Trabalho. Elas temem uma fiscalização mais rigorosa por parte desse órgão e preferem omitir esses casos, oferecendo propostas até mesmo indecentes para os trabalhadores, que por falta de informação acabam aceitando, por exemplo, uma passagem de volta para o Brasil e um montante para passar umas férias", adverte Sasaki.

O QUE O SEGURO CONTRA ACIDENTES OFERECE?

Benefício para tratamento médico (Ryooyoo Hoshoo Kyuufu) - O trabalhador recebe gratuitamente cuidados médicos necessários quando ficar doente ou sofrer um acidente, assim como receberá as despesas gastas para fazer o tratamento.

Benefício durante a licença do trabalho (Kyuugyoo Hoshoo Kyuufu) - O trabalhador recebe este benefício para garantir a sobrevivência enquanto ficar sem receber salário por estar doente ou acidentado.

Pagamento de pensão em virtude de acidente ou doença (Shoobyoo Hoshoo Nenkin) - O pagamento da pensão ocorrerá se, depois de 1 ano e 6 meses de tratamento, a doença não apresentou melhora; ou se a gravidade da doença se enquadrar no grau determinado em um decreto do Ministério do Trabalho.

Benefício por seqüela (Shoogai Hosho Kyufu) - Este benefício é pago na forma de pensão ou assistência em parcela única, caso se verifique seqüela depois de concluído o tratamento médico.

Benefício para a família do falecido (Izoku Hoshoo Kyuufu) - Este benefício será pago na forma de pensão ou pagamento único para a família, caso a vítima do acidente de trabalho venha a falecer.

Auxílio funeral (Soosai-ryoo Kyufu) - Auxílio pago para a pessoa que realizou o funeral do trabalhador falecido.

Benefício para quem necessita de cuidados pessoais (Kaigo Hoshoo Kyuufu) - Este benefício será pago em dinheiro se a pessoa que recebe pensão (devido a seqüela, doença ou acidente) necessitar de cuidados pessoais.

Fonte: Ciate

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