quinta-feira, 23 de maio de 2013

Justiça considera legal a abertura de shopping centers durante os feriados



Causa polêmica entre comerciários, lojistas e a população, a determinação da Justiça de que shoppings devem abrir nos tradicionais feriados como Carnaval, São João e Sexta-feira Santa. Na última semana, o Tribunal Regional do Trabalho revogou uma liminar concedida ao Sindicato dos Comerciários que proibia o funcionamento de seis grandes shoppings aos feriados.

O juiz Gilmar Carneiro, da 13ª Vara do Trabalho, entendeu que o Sindicato agiu de má-fé, já que protocolou ação com o pedido de proibição em um dia sem expediente forense no Tribunal, além de deixar fora diversos centros de comércio de menor porte, além dos comerciantes de rua.

Segundo o magistrado, a categoria de lojistas dos shoppings Barra, Iguatemi, Paralela, Bela Vista, Salvador Shopping e Salvador Norte Shopping é representada exclusivamente pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojistas).

Para o Sindicato dos Comerciários, não houve respeito dos empresários às tradições culturais e religiosas dos trabalhadores, que ainda não deram o reajuste de ‘14% exigido pela categoria. Na tentativa de um acordo coletivo, o empresariado teria imposto “condições absurdas” para que assinassem a convenção coletiva 2013. Entre as condições, a abertura das lojas em feriados que tradicionalmente são fechadas.

O comerciário Jurandir Ferreira, que prefere não informar a loja onde trabalha, se sente injustiçado. “Os ganhos adicionais para isso são ridículos, não há nenhuma vantagem financeira pra trabalhar num feriado enquanto todos estão descansando. Somos cidadãos, não máquinas. Estes feriados são tradicionais”, desabafou.

A socióloga Kátia Conceição dos Santos, mãe de um vendedor de uma grife baiana, sofre com a rotina estafante do filho. “No caso dele é uma grife. Ele ganha uma boa comissão, mas é realmente escravizante essa relação de consumo né? As pessoas estão muito aficionadas por shoppings hoje em dia”, comentou.

Já para o presidente da Associação Brasileira de Shoppings Centers, Edson Piaggio, a revogação da liminar é “uma vitória para o setor e a população baiana, que tem apenas nos feriados e domingos tempo suficiente para fazer compras nos estabelecimentos comerciais. A grande importância da abertura das lojas aos domingos e feriados é porque facilita o acesso e a possibilidade das pessoas que trabalham durante toda a semana. Em todo lugar do mundo as lojas abrem aos domingos e feriados. Isto vai gerar mais empregos, mais contratações, e claro, respeitando os direitos dos trabalhadores”, afirma Piaggio.

Segundo o presidente do Sindicato dos Lojistas do Estado da Bahia (Sindlojas-ba), Paulo Mota, a Justiça reconheceu uma convenção coletiva de trabalho que foi boicotada pela categoria dos comerciantes no dia de assinarem o acordo. “Marcamos reunião e eles não apareceram. O Sindicato dos Comerciários quebrou a mesa de negociação no dia 26 de março, quando tentamos ajudar os pedidos dele. No dia 27, quando fomos todos assinar, eles não apareceram”, reclamou.

Custos processuais serão pagos

Além de extinguir o processo aberto pelos comerciantes, o titular da 13ª Vara, juiz Gilmar Carneiro, determinou que os custos processuais de R$ 4 mil - calculadas sobre o valor (R$ 200 mil) atribuído à causa na petição inicial – devem ser pagos pelo próprio sindicato, por questões de má-fé.

‘“É inaceitável que uma entidade sindical de trabalhadores utilize manobras processuais que atentam contra o princípio da inafastabilidade da intervenção sindical nas negociações coletivas’”, afirmou o magistrado em sua decisão, por entender clara violação ao inciso VI do artigo 8º da Constituição Federal. Na ocasião em que o Sindicato dos Comerciários conseguiu a proibição da abertura das lojas, o presidente Jaelson Dourado afirmou que não havia acordo para abrir nos domingos e feriados. “Eles se apegaram na súmula 277 do Supremo Tribunal do Trabalho. Então, que se aplique o reajuste salarial de 14%”, disse na época.











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