quinta-feira, 23 de maio de 2013

Vendedor apelidado de 'ovo' recebe R$ 10 mil por danos morais

        
Uma loja de departamentos de São José, na Grande Florianópolis, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 10 mil a um ex-vendedor por danos morais. Conforme a sentença, o homem era discriminado por um gerente da Magazine Luiza. Na ação, o autor destacou que foi apelidado de 'ovo', com a justificativa de que o vendedor "nunca sairia da casca", conforme o processo.

Segundo testemunhas e provas juntadas ao processo, o funcionário era tratado de forma grosseira e colocado em situações vexatórias diante de colegas e clientes. Uma das testemunhas afirmou que o réu usava a expressão “vem mais cedo amanhã que eu vou fazer o teu corpinho”. Conforme o depoimento, isto significava que o gerente estaria afirmando que iria maltratar o empregado.

Na decisão do TST, o ministro-relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira afirmou que o empregador tem o dever de zelar pela honra e imagem do empregado. Segundo ele descreveu no acórdão da sentença, o chefe deve se abster de que exponham a "imagem do empregado a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.

Além dessas acusações, o autor também alega que o gerente colocava o funcionário em situações humilhantes e perigosas por não cumprir metas. Em determinada ocasião, ele denunciou que o gerente exigiu que fosse a um bairro perigoso para fazer uma cobrança. Segundo divulgado pelo TRT-SC, "nas reuniões, obrigava os funcionários a fazer, diante de todos, uma espécie de declaração: 'eu, vendedor, fui incapaz de atingir a meta do dia anterior'. Os que não alcançassem tinham que usar uma lanterna com luz vermelha no bolso da camisa, sendo que os clientes perguntavam o que aquilo significava", descreve.

A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Segundo as informações passadas pela empresa, "a empresa tem como um de seus pilares o respeito máximo aos seus funcionários e, periodicamente promove reuniões com os Gerentes para alinhamento da conduta. O Gerente em questão não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa".











http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/05/vendedor-apelidado-de-ovo-recebe-r-10-mil-por-danos-morais.html

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