segunda-feira, 1 de abril de 2013

Domésticas terão direito a receber FGTS e hora extra



Rio - Indenização em caso de demissão, acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), hora-extra e adicional noturno devem ser incorporados, de imediato, à cartilha de direitos das empregadas com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 66/2012, a chamada PEC das Domésticas. Para o bolso dos patrões, o impacto da será um aumento imediato de 8% ao mês para o FGTS e mais 40% no custo final da mão de obra.

A medida, que passou a ser discutida em 2010 depois de anos de luta das domésticas, deve ser aprovada em definitivo hoje no Senado. Assim que promulgada, a medida exigirá adaptação imediata do empregador, em especial os mais desavisados, em alguns aspectos.

“O que deve ser prontamente observado é a aplicabilidade de 8% dos rendimentos para o FGTS, assim como a obrigatoriedade da jornada de trabalho de 44 horas semanais com pagamento de hora-extra e adicional noturno”, explica Edith Sandra Reis Alves Chaves, consultora trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Atualização e Desenvolvimento Profissional (Coad).

Já outros benefícios decorrentes da equivalência da categoria à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa e auxílio creche para filhos de até 5 anos, dependem de legislação complementar (regulamentação). “A maioria desses benefícios não deve implicar em custo adicional para o patrão, como a remuneração em caso de acidente de trabalho, que será custeada pelo INSS”, completou a especialista.

No entanto, Mário Avelino, especialista em direitos das domésticas e responsável pelo projeto Doméstica Legal, alerta para os rumos que a medida pode causar no futuro, ainda que seja um avanço do ponto de vista social. Afinal, com o aumento de custos para o empregador, demissões devem acontecer. “Estaremos decretando a ‘Lei Áurea no emprego doméstico’, mas somente se a PEC vier acompanhada de uma Medida Provisória desonerando custos”, ponderou.

GUIA PARA DOMÉSTICAS E PATRÕES

QUANDO ENTRA EM VIGOR?

Alguns direitos passam a valer de imediato, logo após a promulgação da emenda no Congresso, enquanto outros vão depender de processo regulatório junto ao Ministério do Trabalho.

OS DIRETOS SÃO IMEDIATOS?

A jornada de trabalho de 8 horas diárias (total de 44 horas semanais), o pagamento de horas-extras e a exigência do cumprimento das normas de higiene, segurança do trabalho e saúde devem ser cumpridos no ato da promulgação. Outros direitos como o seguro-desemprego, o FGTS e o adicional noturno também devem valer imediatamente, mas não há consenso sobre isso.

O QUE FICA PARA DEPOIS? 

Benefícios como salário-família, auxílio-creche e seguro para acidente de trabalho devem ser regulamentados posteriormente, quando a emenda já estará em vigor.

QUANTO VAI ENCARECER?

A medida deve aumentar em até 40% os custos da doméstica para o patrão. O empregador que paga alguns benefícios, sentirá menos.

O QUE MAIS VAI PESAR?

O pagamento de horas extras, o recolhimento obrigatório do FGTS e o pagamento de adicional noturno devem ser sentidos no bolso do empregador.

Somente de FGTS, o recolhimento é de 8% em cima do valor do salário. Assim, em uma conta básica, o patrão que paga R$1.000 por mês ainda terá que adicionar outros R$ 80 para o FGTS. Caso a funcionária seja demitida sem justa causa, o empregador terá ainda de pagar uma multa de 40% sobre o saldo do fundo. A doméstica que não tiver registro no FGTS, deve exigir ao patrão a abertura de conta.

PERÍODO A CONSIDERAR?

Muitos empregadores têm dúvida sobre quando iniciar o deposito do FGTS. O benefício passa a contar a partir da data de aprovação da lei. As regras, no entanto, serão definidas pelo Ministério do Trabalho. O cadastro da doméstica terá que ser feito numa agência da Caixa.

HORA-EXTRA

Pode ser o item mais perigoso para o empregador na hora de fechar a conta no fim do mês (e, por consequência, o mais benéfico para o bolso da doméstica). Isso porque para uma trabalhadora que faça duas horas a mais por dia, o extra na remuneração no fim do mês pode chegar a 30%. Para cada hora-extra, a remuneração mínima prevista é de 50% a mais na comparação com a hora normal.

ADICIONAL NOTURNO

Tem direito ao adicional noturno a empregada que efetivamente trabalhar no período entre 22h e 5h. A doméstica que dorme no local de trabalho, não tem direito ao benefício, a menos que ela seja solicitada para trabalhar neste horário.

OUTROS BENEFÍCIOS

Todo trabalhador com renda mensal de até R$ 971,78 tem direito ao benefício do Salário-Família pago pela Previdência Social, que é de R$23,36 por filho de até 14 anos de idade. As domésticas poderão ser incluídas no benefício, mas isso ainda depende de regulamentação, assim como o Auxílio-Creche e o Seguro Contra Acidentes (que deverá ser estabelecido em negociação coletiva entre patrões e os respectivos sindicatos regionais das domésticas).

ALMOÇO NA JORNADA

Estabelecida em menos de oito horas diárias, a jornada de trabalho contempla hora de almoço. A doméstica tem direito a uma hora para a refeição, mas deve impreterivelmente trabalhar durante oito horas por dia.

A PEC VALE PARA DIARISTAS?

A PEC é voltada apenas para as empregadas domésticas. As diaristas que trabalham em um mesmo local por três vezes (ou mais) por semana, desenvolvem relação estável de trabalho. Portanto, essas podem exigir seus direitos.

TEMPO DE TRABALHO

Para controlar o tempo de trabalho da doméstica, o patrão deve se assegurar por meio de uma folha para o controle de ponto — o documento deve ter duas vias, uma para o patrão, outra para o empregado. O empregador precisa anotar a hora de entrada e saída da emprega, assim como eventual pausa para almoço. As vias devem ser assinadas diariamente.








http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35417,.html

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