terça-feira, 2 de abril de 2013

Walmart é condenado a pagar R$ 155 mil a funcionário que ficou paraplégico



O Walmart foi condenado a pagar R$ 155 mil de indenização a um funcionário por danos morais após o trabalhador ficar paraplégico em um acidente de carro em março de 2006, quando viajava a serviço da empresa.
A rede de supermercados recorreu da decisão do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), no Rio Grande do Sul, mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão da segunda instância.
Ela havia pedido a redução pela metade da indenização por culpa concorrente porque os percursos deveriam ser feitos por transporte público.
Relator do processo, o ministro Fernando Eizo Ono negou o recurso da empresa considerando o artigo 944 do Código Civil, que estabelece que o
valor da indenização deve ser proporcional ao dano causado. Ele destacou que em casos semelhantes os valores das indenizações por danos morais tiveram valor superior ao estabelecido no caso.
Segundo a Vara do do Trabalho de Santa Maria (RS), o funcionário tinha sido submetido a uma jornada extenuante na véspera do acidente e a falta de treinamento e habituais excessos na jornada de trabalho contribuíram para o acidente.
A sentença mantida ressaltou que o Walmart "submeteu o trabalhador a jornadas estafantes em atividade de risco, atuando com total falta de cautela, ensejando com este procedimento fadiga física e biológica em manifesto descuido à saúde do trabalhador".
Apesar de argumentar que o funcionário utilizou veículo da empresa por sua conta, não utilizava cinto de segurança no momento do acidente e dirigiu mesmo estando cansado, o TST decidiu que "o acidente resultou de culpa contra a legalidade, por diversas infrações de normas da CLT".
OUTRO LADO
Procurada, a rede de supermercados respondeu que "o Walmart Brasil lamenta profundamente o acidente ocorrido e informa que cumprirá a decisão judicial integralmente".










http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1255504-walmart-e-condenado-a-pagar-r-155-mil-a-funcionario-que-ficou-paraplegico.shtml

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