segunda-feira, 1 de abril de 2013

TST decide que Renner deve pagar por maquiagem de ex-funcionária



  
  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão judicial que condenou as Lojas Renner S.A. a indenizar uma vendedora de Porto Alegre pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar. A decisão da 2ª Turma foi unânime.   Na ação trabalhista, a ex-vendedora alega que tirava do próprio bolso os gastos de R$ 50 por mês em maquiagem e R$ 80 com sapatos a cada dois meses. A Renner argumenta que o uniforme é fornecido aos empregados, sem qualquer ônus, e a maquiagem era de uso coletivo das vendedoras.   Inconformada com a decisão da primeira instância favorável à ex-funcionária, a Renner recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS).           
  Levantou que a trabalhadora não provou a compra por meio de notas fiscais
e indicou valores abusivos dos produtos.   Para o TRT, embora a testemunha da empresa tenha afirmado que o uso de uniforme era obrigatório, a empresa não conseguiu comprovar o seu fornecimento. Mas o tribunal reduziu para R$ 20 por mês o custo com maquiagem e R$ 80 com sapatos, semestralmente.   O relator do processo no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou ser "presumível que os custos com a maquiagem eram suportados pela vendedora", sendo desnecessária a comprovação mediante a apresentação de notas fiscais. Quanto aos sapatos, o ministro ressaltou que o Precedente Normativo nº 115 da Corte determina o fornecimento gratuito de uniformes, se exigido o seu uso pelo empregador. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.









http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2013/03/26/tst-decide-que-renner-deve-pagar-por-maquiagem-de-ex-funcionaria.jhtm

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