segunda-feira, 15 de abril de 2013

Universidade terá que indenizar professora demitida por ser gay



O Centro Universitário de Brasília (UniCeub) foi condenado a pagar indenização a uma professora demitida por ser homossexual, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Estado do Tocantins. O tribunal também declarou ilícita a rescisão do contrato da empregada por causa de discriminação.

A autora do processo foi contratada para ocupar o cargo de professora especialista e posteriormente promovida a professora assistente, mas algumas horas após a promoção foi comunicada de sua dispensa. Segundo a professora, a ordem da demissão foi decorrente da sua orientação sexual e atendia a um pedido de outra professora.

O ministro relator do processo considerou "nebuloso" que uma empregada recém-promovida e que contra quem não existia nenhuma queixa quanto ao desempenho profissional fosse demitida de forma abrupta. Segundo ele, a demissão foi comprovadamente discriminatória.

Em nota publicada no site, a universidade afirmou que já havia ganhado a causa apresentada pela ex-funcionária quando ocorreu a rescisão em 2002. Na ocasião, o juiz responsável pelo processo teria considerado que inexistia elementos que comprovassem "que o despedimento sem justa causa teve conotação discriminatória no tocante à orientação sexual da reclamante."

A Universidade disse ainda que a funcionária obteve decisão favorável no TRT, mas que a condenação não é definitiva já que ainda há possibilidade de recurso no mesmo tribunal e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"Em 45 anos de funcionamento, o UniCEUB e seus dirigentes jamais praticaram atos de discriminação por orientação sexual, contra alunos ou funcionários. É importante ressaltar que a instituição nunca tomou nem tomará decisões administrativas baseadas em questões de raça, cor, religião, opinião política ou opção sexual. O UniCEUB reafirma que a ex-funcionária reclamante teve o seu contrato rescindido em função de divergências com a então chefia do departamento a que estava vinculada, configurando-se como uma decisão meramente técnica e administrativa, não tendo nenhuma conotação preconceituosa e discriminatória. Sendo assim, o UniCEUB irá recorrer da decisão para que prevaleça a verdade dos fatos", completa a nota.








http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35499,.html

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