segunda-feira, 1 de abril de 2013

Engano de funcionária não gera obrigação de indenizar


O rompimento de um namoro não foi considerado motivo para que uma empresa de telefonia indenizasse seu cliente por danos morais, segundo a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou recurso a um usuário da TIM Celular. O autor da ação alega que o relacionamento terminou quando sua namorada foi informada, por engano, de que ele tinha outras linhas telefônicas, por uma funcionária da companhia. Para o relator, desembargador Alvimar de Ávila, a reparação financeira não cabe se não houver comprovação de abalos psíquicos.
Ele conta que seu celular foi furtado no Rio de Janeiro em julho de 2010. Sua namorada, durante o procedimento para resgatar o número de seu telefone, do qual ele era titular, foi informada que o companheiro possuía outras duas
linhas em seu nome. Suspeitando de que ele a enganava, ela decidiu por fim ao relacionamento. Ao verificar novamente o sistema da TIM, o cliente constatou que houve engano, pois os números não lhe pertenciam.
A empresa de telefonia alegou que o funcionário não tinha responsabilidade pelo dano sofrido. Em julho de 2012, o juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, julgou a ação improcedente. “A ocorrência do engano não é suficientemente capaz de alterar o estado psíquico de um indivíduo a ponto de interferir no livre desenvolvimento de sua personalidade ou de ferir direitos personalíssimos”. O consumidor apelou da sentença em agosto do mesmo ano.
Ao analisar o recurso, o desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que, apesar de os aborrecimentos terem repercutido na relação com a namorada, isso não justifica os danos morais, pois não há comprovação dos abalos psicológicos. “A simples informação inicial equivocada, corrigida na mesma oportunidade pela funcionária, não gera danos suscetíveis de reparação financeira. O Judiciário deve sempre buscar a paz social, mediante a composição dos conflitos”, resumiu o relator.Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.








http://www.conjur.com.br/2013-mar-22/engano-funcionaria-nao-gera-obrigacao-indenizar-cliente

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