BRASÍLIA - Os patrões deverão ter um prazo de carência de até 120 dias para começar a pagar os novos direitos assegurados aos trabalhadores domésticos, como FGTS obrigatório, multa nas demissões sem justa causa e seguro contra acidentes de trabalho. O prazo começará a contar a partir da aprovação, pelo Congresso, da proposta de regulamentação dos benefícios assegurados pela Constituição à categoria. Segundo o senador Romero Jucá, relator da comissão mista que analisa o tema, a previsão é que os parlamentares concluam a votação até o fim de maio. Caso o prazo de carência seja mesmo fixado em 120 dias — uma corrente no governo defende 90 dias — os empregadores terão até outubro para arcar com as novas despesas. Até lá, poderão pagar
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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quarta-feira, 24 de abril de 2013
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