Na Vara do Trabalho, o pedido de indenização foi julgado improcedente. O juiz entendeu que não havia prova cabal de que a morte do trabalhador se deu por malária, já que na certidão de óbito a causa da morte foi síndrome de disfunção de múltiplos órgãos e infecção pulmonar grave decorrente de AIDS.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Empresa de tabaco é absolvida de morte de empregado que contraiu malária
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