É que os documentos chegaram à Secretaria da Vara em data posterior à prevista no acordo celebrado entre as partes, o que foi considerado suficiente para atrair a penalidade. O caso foi julgado pelo juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa, na Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves.
No acordo ficou acertado que a empresa entregaria os documentos na Secretaria da Vara até o dia 24/02/2012, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, para cada obrigação de fazer não cumprida.