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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Juiz aplica multa prevista em acordo a empresa que atrasou entrega de documentos ao utilizar protocolo integrado

Uma empresa de ônibus que utilizou o protocolo integrado para entregar guias CD/SD, o Termo Rescisório e a carteira de trabalho a um ex-empregado foi condenada a pagar multa por atraso no cumprimento da obrigação.

É que os documentos chegaram à Secretaria da Vara em data posterior à prevista no acordo celebrado entre as partes, o que foi considerado suficiente para atrair a penalidade. O caso foi julgado pelo juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa, na Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves.

No acordo ficou acertado que a empresa entregaria os documentos na Secretaria da Vara até o dia 24/02/2012, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, para cada obrigação de fazer não cumprida.