Um atrito dentro de um supermercado faz com que a polícia seja chamada. Na oportunidade são ouvidas testemunhas, uma delas uma empregada do próprio estabelecimento. Esta relata o que presenciou, sem se preocupar em beneficiar o patrão. Na sequência, é advertida, suspensa e, por fim, dispensada do emprego. Mera coincidência? Para o juiz Márcio Toledo Gonçalves, que julgou a reclamação na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a resposta é não. Após analisar o processo, ele não teve dúvidas de que a empregada foi dispensada em retaliação por ter deposto contra os interesses da empresa. Para o julgador, motivo suficiente para gerar o dever de reparar. Por essa razão, o supermercado foi condenado a pagar à trabalhadora uma indenização por dano moral no valor de R$5.920,00.
Na inicial, a reclamante contou que o gerente teria dito que funcionários como ela não serviam para trabalhar na empresa. Segundo relatou, o chefe repudiou o fato de ela ter falado a verdade para a polícia, pois isto prejudicou