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segunda-feira, 22 de julho de 2013

Professor tem direito a recebimento de adicional noturno

O artigo 57 da CLT deixou de fora da abrangência das regras gerais de duração da jornada aquelas profissões que contam com regras especiais. Dentre as exceções incluem-se os professores, cujo trabalho é regulamentado pelos artigos 317 a 324 da CLT. Mas o fato de o legislador ter tratado de questões específicas da jornada do professor em separado é capaz de retirar desses profissionais o direito ao adicional noturno? Afinal, o que importa: o horário trabalhado ou a função do profissional?

Esse tema foi analisado pela 6ª Turma do TRT-MG ao apreciar o recurso de uma fundação que não se conformava em ter que pagar o adicional noturno a uma professora, ex-empregada da instituição. Segundo alegou a ré, o artigo 73 da CLT, que prevê o direito, não se aplica aos professores. Mas o relator do recurso, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, não deu razão à empregadora.