A resolução foi apreciada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e vale para todos os tribunais regionais e para o Tribunal Superior do Trabalho.
Avaliada por oito conselheiros, entre ministros e desembargadores do Trabalho, a decisão entra em vigor assim que a resolução for publicada. Com a mudança, as contratações das empresas que prestarem serviços continuados e terceirizados deverão obedecer à nova reserva de vagas.