Um empregado da Souza Cruz S. A., demitido por justa causa por ter recebido cheques devolvidos de clientes e os depositado em sua conta bancária pessoal, conseguiu reverter a modalidade da dispensa para demissão imotivada. A empresa havia recorrido, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que não viu motivo para demissão justificada.
Na reclamação, o empregado informou que foi contratado em 2006 como motorista, vendedor e entregador e que ainda fazia a cobrança de cheques devolvidos dos clientes. Em 2009, a empresa o demitiu sob o pretexto da necessidade de redução do quadro de funcionários. Mais tarde, foi surpreendido com a notícia de que havia sido demitido por justa causa, sob a