O reclamante foi contratado para exercer a função de oficial eletricista de baixa tensão. A coantratação se deu através de uma empresa de engenharia, para trabalhar exclusivamente para a Cemig. Ao julgar a reclamação, a juíza de 1º Grau entendeu que não seria o caso de se reconhecer a responsabilidade da Cemig, por se tratar de ente da Administração Pública, sem culpa no descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços contratada. Por isso também, indeferiu a pretensão de isonomia salarial. Na sentença, constou que os empregados públicos exercem atividades especializadas e que os direitos daqueles que estão em situações desiguais não podem ser equiparados.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
Mostrando postagens com marcador isonomia salarial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador isonomia salarial. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Terceirizado consegue reconhecimento de isonomia salarial com empregados da Cemig
Assinar:
Postagens (Atom)