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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Terceirizado consegue reconhecimento de isonomia salarial com empregados da Cemig

Um empregado terceirizado que prestava serviços para a Cemig Distribuidora S.A. conseguiu obter na Justiça do Trabalho o reconhecimento da isonomia salarial com empregados da empresa. A decisão foi da 4ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto da desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e reformou a sentença que havia julgado improcedente a pretensão.

O reclamante foi contratado para exercer a função de oficial eletricista de baixa tensão. A coantratação se deu através de uma empresa de engenharia, para trabalhar exclusivamente para a Cemig. Ao julgar a reclamação, a juíza de 1º Grau entendeu que não seria o caso de se reconhecer a responsabilidade da Cemig, por se tratar de ente da Administração Pública, sem culpa no descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços contratada. Por isso também, indeferiu a pretensão de isonomia salarial. Na sentença, constou que os empregados públicos exercem atividades especializadas e que os direitos daqueles que estão em situações desiguais não podem ser equiparados.