Na reclamação trabalhista apreciada pela juíza Simey Rodrigues, em atuação na Vara do Trabalho de Itaúna, foi a vez de um trabalhador pedir o pagamento das horas relacionadas à não concessão da pausa pelo empregador. Ele defendeu que esse dispositivo legal também o beneficia, uma vez que a Constituição equiparou os direitos do homem e da mulher.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
quinta-feira, 14 de março de 2013
Seguro-desemprego pode acumular com pensão
Não há qualquer incompatibilidade entre o recebimento conjunto de seguro-desemprego e o de pensão alimentícia, decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O entendimento confirma sentença de primeiro grau, que considerou legal o duplo pagamento dos benefícios uma moradora de Joinville (SC).
A autora trabalhava em uma corretora de câmbio e, ao ser despedida, em março de 2012, teve seu seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho. O órgão alegou que no sistema de informática constava que ela já recebia outro benefício previdenciário.
A negativa levou-a a ajuizar ação na Justiça Federal de Joinville, na qual comprovou, por declaração do Instituto Nacional do Seguro Social, que o
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