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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher


O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Na reclamação trabalhista apreciada pela juíza Simey Rodrigues, em atuação na Vara do Trabalho de Itaúna, foi a vez de um trabalhador pedir o pagamento das horas relacionadas à não concessão da pausa pelo empregador. Ele defendeu que esse dispositivo legal também o beneficia, uma vez que a Constituição equiparou os direitos do homem e da mulher.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Seguro-desemprego pode acumular com pensão


Não há qualquer incompatibilidade entre o recebimento conjunto de seguro-desemprego e o de pensão alimentícia, decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O entendimento confirma sentença de primeiro grau, que considerou legal o duplo pagamento dos benefícios uma moradora de Joinville (SC).
A autora trabalhava em uma corretora de câmbio e, ao ser despedida, em março de 2012, teve seu seguro-desemprego negado pelo Ministério do Trabalho. O órgão alegou que no sistema de informática constava que ela já recebia outro benefício previdenciário.
A negativa levou-a a ajuizar ação na Justiça Federal de Joinville, na qual comprovou, por declaração do Instituto Nacional do Seguro Social, que o