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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Maquinista que fazia refeição no local de trabalho receberá pelo intervalo

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou a compatibilidade entre dois dispositivos da CLT que tratam de intervalo para descanso e refeição do trabalhador De acordo com a Subseção, o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada como hora extra, com o respectivo adicional, como todos os demais empregados que fazem refeição no local de trabalho

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto por um maquinista da Ferrovia Centro-Atlântica S A provido pela 8ª Turma, que restabeleceu sentença da 2ª VT de Paulínia (SP) quanto ao deferimento do pagamento do intervalo não remunerado Ao apresentar embargos à SDI-1, a