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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Reclamação anterior interrompe prescrição em relação a pedidos idênticos feitos na nova ação

A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos feitos na nova ação. É esse o teor da Súmula 268 do TST, aplicada pela 1ª Turma do TRT-MG ao rejeitar a prescrição bienal arguida pelas empresas reclamadas quanto a uma das reclamantes na ação trabalhista.

Para entender o caso: duas reclamantes ajuizaram reclamação trabalhista em 05/11/2009, onde discutiram o direito a diferenças salariais. Entretanto, não postularam, naquela oportunidade, os reflexos sobre o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, nem sobre a indenização pela aquisição de anuênios futuros.