A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas TIM Nordeste e A&C Centro de Contatos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativo à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center. Segundo o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, o TST “tem decidido reiteradamente pela possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista que atingem número expressivo de
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
Mostrando postagens com marcador call center. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador call center. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 13 de junho de 2013
sexta-feira, 22 de março de 2013
Empresa terá de indenizar agente de call center demitida por xingar cliente
Uma ex-operadora de telemarketing de Goiânia ganhou uma ação, em segunda instância, movida contra a agência de call center em que trabalhava. Pela decisão, ela receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. A sentença foi dada em fevereiro deste ano. Guaciara Cristóvão de Sousa entrou na Justiça quando foi demitida por justa causa após xingar um cliente durante um atendimento. No entanto, conseguiu provar que estava doente quando foi mandada embora. De acordo com a sentença, ela havia sofrido uma intensa pressão no trabalho e, por isso, desenvolveu uma doença chamada Síndrome de Burnout. Cabe recurso da decisão. Guaciara justifica que a demissão aconteceu depois que um cliente pediu que ela fizesse um procedimento
Marcadores:
ADVOGADOS,
advogados em salvador,
agente de call center,
call center,
decisão,
demissão,
DIREITO TRABALHISTA,
doença,
Empresa,
esgotamento profissional,
procedimento irregular,
recurso,
xingamento
Empregada é indenizada por esgotamento profissional
Uma operadora de call center que trabalhava na empresa Atento vai receber indenização por danos morais devido ao desenvolvimento de Síndrome de Burnout, conhecida como síndrome do esgotamento profissional, ocasionada pelo ritmo estressante de trabalho. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás.
A juíza de primeiro grau Fabíola Martins havia condenado a empresa ao pagamento de horas extras, indenização por danos morais e reversão da dispensa por justa causa. No recurso ao TRT, a empresa alegou que a dispensa por justa causa aconteceu porque a trabalhadora xingou um cliente. Já quanto à indenização por danos morais, a empresa argumentou que não é
Marcadores:
ADVOGADOS,
advogados em salvador,
Atento,
call center,
danos morais,
DIREITO TRABALHISTA,
empregada,
esgotamento profissional,
horas extras,
indenização,
justa causa,
síndrome de burnout
Assinar:
Postagens (Atom)