Um shopping paranaense terá de obrigar os lojistas a registrarem a jornada de trabalho de seus funcionários. Por determinação da Justiça do Trabalho, a obrigação deverá estar nos contratos de locação das lojas. A regra também se estende para estabelecimentos com número de trabalhadores inferior a dez e que não sigam o expediente ordinário. Ao rejeitar um Agravo de Instrumento do shopping, o Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a administradora é responsável pelo controle da jornada, mesmo sem relação direta com esses empregados.
Desde o 1º grau, o shopping alega não ter legitimidade para interferir nas condições de trabalho fixadas entre os lojistas e seus empregados, mas seus