O fato de a testemunha possuir ação trabalhista contra a mesma empresa não acarreta a sua suspeição por si só, tampouco torna o seu depoimento carente de valor probante, afirmou o desembargador José Antonio Parente. Ele também destacou que, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cabe apenas ao juiz analisar a robustez das provas obtidas por meio de depoimentos de testemunhas.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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segunda-feira, 22 de julho de 2013
Depoimento de testemunha com processo trabalhista não pode ser considerado suspeito
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