No processo analisado, o auditor fiscal disse que lavrou o auto de infração após verificar, em inspeção de rotina, a existência de 138 trabalhadores não registrados que atuavam como repositores de mercadorias nas gôndolas. Esclareceu que alguns trabalhadores se diziam contratados por empresa de trabalho temporário, atuando para os fornecedores de mercadorias da autora, enquanto outros informaram contratação direta pelos fornecedores na condição de autônomos. Diante da irregularidade, aplicou multa.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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terça-feira, 8 de outubro de 2013
É válido o reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho
terça-feira, 4 de junho de 2013
Vínculo afasta direito a complemento de aposentadoria
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Petrobras e da Petros para julgar improcedente ação ajuizada por um empregado aposentado pelo INSS que pretendia receber complementação de aposentadoria, mesmo mantendo o vínculo de emprego com a Petrobras.
Segundo o TST, houve violação ao artigo 17 e parágrafo único da Lei Complementar 109/2001 (Regime de Previdência Complementar). De acordo com esses dispositivos, as alterações dos regulamentos devem ser aplicadas a todos os participantes das entidades fechadas, garantindo àqueles que tenham cumprido os requisitos a aplicação das disposições vigentes na data
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sexta-feira, 19 de abril de 2013
Chef que presta consultoria não tem vínculo de emprego
Em decisão unânime, os desembargadores da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negaram um recurso interposto por uma chef de cozinha que prestava serviços de consultoria culinária a uma casa de eventos e pedia reconhecimento do vínculo de emprego. O colegiado entendeu que a chef fornecia serviços de autonomia profissional, incompatível com a existência de relação de emprego.
De acordo com o desembargador relator do caso, Roberto Barros da Silva,a subordinação jurídica diferencia a prestação de serviço como empregado e como trabalhador autônomo. No caso específico, o desembargador entendeu que ficou demonstrada nos autos a autonomia da chef.
O desembargador ressalta que a tese é reforçada com o fato da empresa ter contratado um chefe de cozinha, após a rescisão da consultoria. “Justamente
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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Monitorar prestador de serviços caracteriza vínculo
A interferência de empresa no trabalho de revendedor prestador de serviços configura vínculo empregatício. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que reconheceu o vínculo de uma ex-executiva de vendas da Avon dispensada após oito meses de trabalho sem justa causa e mesmo assim não recebeu aviso prévio e verbas trabalhistas de direito.
Depois de trabalhar como revendedora da Avon, a mulher foi contratada pela empresa como executiva de vendas, na condição de prestadora de serviços. Ela tinha, entre suas responsabilidades, a arregimentação, treinamento e gerenciamento de desempenho das revendedoras que indicava. E tinha de prestar contas à contratante sobre a quantidade de vendas que sua equipe realizava.
No primeiro grau, o juiz aceitou os argumentos da Avon e entendeu que a
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