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terça-feira, 19 de março de 2013

Grávida admitida por prazo determinado faz jus à estabilidade provisória Compartilhe

De acordo com os autos, a empregada foi contratada pelo prazo de 30 dias, mas, no momento da admissão, já se encontrava na sétima semana de gestação.

Uma trabalhadora, grávida de sete semanas, contratada pela Germani Alimentos Ltda. para contrato de experiência e dispensada após o fim do prazo contratual, será reintegrada às funções e receberá os salários devidos pelo período do afastamento. A decisão é da 2ª Turma do TST, que manteve entendimento do TRT4.

De acordo com os autos, a requerente foi contratada pelo prazo de 30 dias, a título de experiência. No momento da admissão, ela já se encontrava na sétima semana de gestação. Durante o vínculo de emprego, ela precisou se afastar por diversas vezes por causa de complicações na gravidez, razão pela qual teve o contrato suspenso e recebeu benefício previdenciário. Três meses