Uma trabalhadora, grávida de sete semanas, contratada pela Germani Alimentos Ltda. para contrato de experiência e dispensada após o fim do prazo contratual, será reintegrada às funções e receberá os salários devidos pelo período do afastamento. A decisão é da 2ª Turma do TST, que manteve entendimento do TRT4.
De acordo com os autos, a requerente foi contratada pelo prazo de 30 dias, a título de experiência. No momento da admissão, ela já se encontrava na sétima semana de gestação. Durante o vínculo de emprego, ela precisou se afastar por diversas vezes por causa de complicações na gravidez, razão pela qual teve o contrato suspenso e recebeu benefício previdenciário. Três meses