A ação foi ajuizada, em nome dos empregados, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia. O sindicato afirmou que a Petrobras não estava respeitando o descanso mínimo legal de 11 horas consecutivas para os empregados que realizavam a dobra de turnos e extrapolando o limite máximo de dez horas de trabalho diário previsto no artigo 59 da CLT e no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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segunda-feira, 22 de julho de 2013
Petrobras pagará hora extra por supressão de intervalo interjornada
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