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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.

De acordo com o juiz sentenciante, o laudo pericial constatou a insalubridade, por exposição a ruído excessivo, e também concluiu pela caracterização da periculosidade, já que o trabalhador ficava exposto, tanto a inflamáveis, quanto a explosivos, de forma habitual e intermitente, durante todo o período trabalhado.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Varrição de rua gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo


O trabalho realizado em contato permanente com lixo urbano, seja em atividade de coleta ou de industrialização, está relacionado como atividade insalubre, em grau máximo, no Anexo 14 da NR 15 da Portaria n° 3.214 do MTE. Não há, pois, distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua. Assim, a concessão do adicional de insalubridade se dá com base na adoção de um critério qualitativo, qual seja, o contato com o lixo urbano.


Esse o teor do entendimento adotado pela 2ª Turma do TRT de Minas ao julgar desfavoravelmente o recurso de um Município que não se conformava com a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, a uma empregada que exercia a atividade de varrição das vias públicas. Segundo defendeu o Município, essa atividade não expunha a trabalhadora ao lixo urbano.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Empregada recebe periculosidade por exposição a raio-X



A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre a pagar adicional de periculosidade a uma auxiliar de enfermagem que, entre outras atividades, segurava bebês para exames radiológicos.
Para a relatora, ministra Delaíde Arantes, uma vez que foi expressamente reconhecido pelo tribunal regional que a auxiliar permanecia segurando os pacientes bebês nos exames de raios-X, ainda que em curtos lapsos de duração, a conclusão é a de que ela estava exposta a radiações ionizantes.  
Na reclamação trabalhista, a profissional afirmou que, além dos riscos causados pela exposição à radiação, foi impedida de fazer intervalos para

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Faxina de motel tem insalubridade máxima, diz TRT-SC


Trocar lençóis e limpar quartos de motel é tão insalubre quanto a função dos garis. A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina usou esse entendimento durante julgamento de recurso de uma faxineira de Chapecó sobre o pagamento de adicional. Segundo a corte, a limpeza em residências e escritórios não é classificada como insalubre, mas o ambiente do motel expõe a empregada a agentes biológicos nocivos, o que dá direito ao recebimento do benefício.
A mulher fazia, diariamente, a limpeza de 15 cômodos do estabelecimento. Além de trocar as roupas de cama e de banho usadas pelos clientes, ela retirava o lixo, passava pano no chão e limpava banheiros, pias e vasos sanitários. O laudo pericial, citado nos autos, mostrou que a funcionária entrava em contato com secreções humanas durante o serviço, mas que as

quarta-feira, 8 de maio de 2013

TST mantém justa causa de enfermeira que usou prontuários em ação trabalhista



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa de uma ex-enfermeira do Hospital Fêmina S.A., de Porto Alegre (RS), por ter utilizado prontuários médicos de pacientes como prova em ações trabalhistas movidas contra o hospital. Nas ações em que eram pedidas diferenças de adicional de insalubridade, os prontuários serviriam para comprovar a exposição a agentes insalubres através do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
O relator na Turma, ministro Pedro Paulo Manus, observou ter ficado comprovado que a enfermeira tinha conhecimento de que os prontuários médicos, que continham informações sigilosas de pacientes, eram utilizados

PL permite recebimento simultâneo de dois adicionais



“Não há razão plausível para a obrigatoriedade de escolha de apenas um dos adicionais, quando há exposição do trabalhador a ambas as situações de risco: ambiente de trabalho sob a incidência de agentes nocivos à sua saúde e atividade desenvolvida sob condições que põem sua vida em risco”,Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4.983/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de insalubridade. Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador que tiver direito aos dois adicionais terá que optar por um deles,

sexta-feira, 22 de março de 2013

MUNICÍPIO TERÁ DE PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A AUXILIAR DE COZINHA



A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Álvarez Machado, mantendo intacta a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, que condenou a Prefeitura ao pagamento retroativo de adicional de insalubridade, no período de 6 de dezembro de 2006 a 30 de setembro de 2009, à reclamante, uma auxiliar geral da Cozinha Piloto Municipal.
A reclamada não se conformou com a decisão de primeira instância, afirmando que iniciou o pagamento do adicional de insalubridade tão logo recebeu o laudo pericial feito na Cozinha Piloto Municipal, constatando que "as atividades no referido setor eram insalubres". A reclamada ressaltou que "as conclusões do trabalho técnico foram apresentadas em outubro de 2009, e que por isso, segundo seu entendimento, "o pagamento deve ser limitado ao

terça-feira, 19 de março de 2013

Trabalho a céu aberto não garante direito a adicional de insalubridade



De acordo com a decisão, é indevido o pagamento da verba em razão de radiação solar, inclusive calor, por falta de previsão legal que o ampare.

Um empregado da Açúcar e Álcool Bandeirantes S/A, que pleiteava o recebimento de adicional de insalubridade por ter desempenhado suas funções exposto a calor solar excessivo, teve seu pedido negado. A matéria foi analisada pela 5ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo de instrumento do autor.

De acordo com os autos, o impetrante trabalhava em contato e exposto a diversos agentes insalubres, inclusive o excesso de calor, sem haver a devida contraprestação salarial a título de adicional de insalubridade.

Na ação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR) foi

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Trabalho com bactérias dá adicional de insalubridade


Trabalhar exposto a agentes biológicos capaz de causar doenças dá direito ao adicional de insalubridade no grau máximo. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina pagar o benefício a um agente operacional agropecuário que trabalhou em uma barreira de inspeção sanitária.
Com a decisão, foi negado o provimento ao recurso interposto pela empresa, que pretendia reverter a decisão regional, mantida pelo TST. 
Segundo a relatora do caso, a desembargadora convocada Maria Laura Franco de Faria, observou que a decisão do TRT de Santa Catarina estava de acordo