A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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quinta-feira, 10 de abril de 2014
Empregadores pagarão multa por não assinar carteira de doméstico
A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Frentista é demitida, perde o bebê e receberá indenização dos empregadores
Uma frentista da cidade de Caxias do Sul (RS) irá receber R$25 mil de indenização por danos morais do Posto Tirol Ltda. e do Posto Imigrante Ltda. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou ter havido malícia e má-fé dos empregadores para despedir a trabalhadora e admiti-la no segundo estabelecimento durante a gravidez. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso dos empregadores contra a condenação.
Ela trabalhava para o Tirol e recebeu a proposta de um novo emprego no Posto Imigrante, de propriedade do filho do dono do Tirol. Lá ela teria, segundo o ex-patrão, função mais compatível com o seu estado de saúde, já
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segunda-feira, 4 de março de 2013
Justiça do Trabalho condena Ford a pagar R$ 400 milhões de indenização
A Ford do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 400 milhões por ter contratado irregularmente supostos trabalhadores com deficiência em uma de suas unidades, em Tatuí (141 km de São Paulo).
A empresa mantém ali um campo de provas e um centro de desenvolvimento.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a montadora contratou durante 12 anos funcionários terceirizados de uma associação que atende pessoas com deficiência, mas nenhuma das 280 que estavam na Ford por meio da entidade
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