Mostrando postagens com marcador assalto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador assalto. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Motorista será indenizado por sofrer assalto em serviço



A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um motorista, ex-empregado da Souza Cruz, para determinar que a empresa o indenize por danos morais. O trabalhador foi vítima de roubo enquanto fazia o transporte de uma carga de cigarros. O colegiado determinou o pagamento de R$ 10 mil, entendendo que, no caso, é aplicável a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, em que o risco deve ser assumido independentemente de culpa.
O pleito do motorista pela indenização havia sido indeferido nas instâncias anteriores. A corte reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), cujo entendimento era de que a caracterização do dano moral

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Motorista de ônibus assaltado durante o horário de trabalho deve ser indenizado


Um motorista da Sociedade de Ônibus Gigante LTDA. (Sogil), de Gravataí, na grande Porto Alegre, deve receber R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de R$ 300 a título de ressarcimento de danos materiais. Ele ajuizou ação por ter sido assaltado duas vezes durante o contrato de trabalho. Em suas alegações, o trabalhador afirmou que nas duas ocasiões foi rendido e ficou na mira do revólver de um dos assaltantes, enquanto os outros saqueavam o cobrador e os passageiros do coletivo. Também afirmou que os ladrões roubaram um relógio seu, R$ 70 em dinheiro e sua carteira de motorista. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí. Seguindo mesmo entendimento de 1º grau, os desembargadores do TRT4 concluíram que a

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Correspondente bancário indenizará ex-empregado vítima de assalto por não atender exigências legais


Um correspondente bancário foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a ex-empregado vítima de assalto, pela ausência de sistema de segurança dentro dos critérios legais exigidos para as "instituições financeiras". A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do ex-empregado e reestabeleceu a indenização imposta à Lucra Cadastro e Serviços Ltda. pela 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia absolvido a empresa, com o argumento de que ela não seria uma instituição financeira, o que a desobrigaria de obedecer à Lei 7.102/83, que dispõe sobre medidas de segurança para esse tipo de estabelecimento.
Em outubro de 2008, o ex-empregado, que exercia a função de operador de caixa, ficou com um revólver apontado para sua cabeça por cerca de cinco